Projeto proíbe terceirização do serviço de notificação de devedores de títulos
Protesto de dívida em cartório não se confunde com aviso de cobrança ou boleto enviado pelo credor ao devedor
A Câmara analisa um projeto (PL 5894/13) que deixa explícito na lei que a intimação de devedores deve ser feita obrigatoriamente por empregado contratado pelo tabelião de protestos. A lei que regula serviços notariais e de registro (8.935/94) já atribuiu essa tarefa à responsabilidade pessoal e direta do tabelião de protestos.
A legislação “faculta ao tabelião apenas a contratação de escreventes e auxiliares, sob o regime da consolidação das leis do trabalho (CLT)”, explica o deputado Major Fábio (Pros-PB). Ainda assim, segundo ele, as ocorrências de terceirização indevida que se espalham pelo País.
O parlamentar ressalta que a intimação de devedores não pode ser confundida com mera correspondência ou notificação extrajudicial não oficial. “Ela exige forma especial, fé e procedimento de competência privativa do notário. Se assim não fosse, inexistiria razão para o serviço de natureza pública, sua delegação por concurso e a fiscalização pelos tribunais de justiça dos estados e do Distrito Federal”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Carlos de Carvalho Professor, aposentado11/02/2014 21:07
O telefone (11) 2377-6800, registra 353 comentários na Internet como sendo de centenas a serviço de Bancos fazendo terrorismo com supostas cobranças de quem nada deve ou tem a ver . Aliado a este está o (11) 3215-5800. Lendo os comentários percebe-se que essa prática está trazendo sérias consequências, sem que se saiba a quem recorrer. Se buscarmos saber de quem se trata, NÃO ATENDEM. É só ir em busca e digitar o número do telefone e o mesmo aparecerá em \\\" QUEM TE PERTURBA \\\"... Feliz iniciativa do autor do Projeto que, assim, evitaria que se \\\"escondam\\\" por trás de um número de telefone.