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Marcelo Humberto Pires Advogado02/03/2006 11:33
s.m.j. entendo desnecessária uma nova lei para reparar essa incongruência entre o Código Civil e o Código Penal. Ao meu ver essa antinomia deixou de existir, a partir da entrada em vigor da Lei 11.106/05, uma vez que essa, se trata de Lei especial em relação ao Código Civil. Assim, resta derrogado o artigo 1.520 do CC/02, nesta parte ("...para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal.")