Projeto permite prisão por qualquer crime em período eleitoral

O Projeto de Lei 122/11

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 122/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que amplia a possibilidade de prisão de eleitores no período de cinco dias antes da eleição até 48 horas depois do encerramento da votação. Conforme o projeto, poderá ser preso qualquer eleitor que seja alvo de sentença criminal condenatória ou para o qual haja mandado de prisão expedido por juiz.


Atualmente, segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/65), os eleitores só podem ser presos se a sentença criminal condenatória referir-se a crime inafiançável, e não é permitido o cumprimento de mandados de prisão nesse período.


O projeto mantém as outras duas permissões de prisão já existentes: por flagrante delito e por desrespeito a salvo-conduto.


A proposta também permite que a Justiça Eleitoral crie um procedimento específico que os eleitores presos nesse período possam votar.


Donizete afirma que os limites impostos pela legislação eleitoral têm o objetivo de proteger o eleitor e a integridade da eleição, mas, em vez disso, está protegendo criminosos. Ele cita dois exemplos: "No Rio de Janeiro, um suspeito de ter cometido mais de 40 estupros se entregou e em seguida foi posto em liberdade. Em Campinas (SP), um jovem de 18 anos, autor de dois roubos, foi preso e solto imediatamente. Horas depois, roubou e matou um cidadão de 83 anos."


Tramitação


O projeto tramita em conjunto com o PL 5490/09, do Senado, que trata de tema semelhante e está pronto para ser votado pelo Plenário.

 

PL-122/2011

Palavras-chave: Projeto de Lei; Prisão de Eleitores; Sentença Criminal Condenatória; Mandados de Prisão

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