Projeto permite hospedagem de menor em hotel com avós
O Projeto de Lei 7004/10
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7004/10, do deputado Paes de Lira (PTC-SP), que autoriza a hospedagem de menor em hotéis, motéis e pensões acompanhado de parente ascendente ou colateral maior até o segundo grau.
Paes de Lira destaca que a redação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) é imprecisa, pois permite que o avô viaje com o neto, mas o proíbe de hospedar-se com ele, se não tiver autorização. Segundo a lei, uma criança pode viajar com ascendente ou colateral maior, até o terceiro grau, desde que o parentesco seja comprovado por documento. No entanto, só podem hospedar-se com uma criança os pais ou responsáveis, ou alguém autorizado por eles.
"Este projeto procura atualizar o ECA, no sentido de deixar claro o texto", afirma o deputado. Ele ressalta ainda que sua proposta determina a comprovação documental do parentesco no momento da hospedagem, exigência inexistente no ECA.
Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 789/07, do Senado, que tipifica como crime o ato de utilizar, induzir, instigar ou auxiliar criança ou adolescente a praticar ou participar de diversos crimes, entre eles: homicídio, lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte, furto, roubo, seqüestro, estupro e tráfico de drogas. As propostas estão prontas para análise do Plenário.
PL-7004/2010