Projeto obriga réus em ações de improbidade a comprovar que dinheiro de honorários é lícito

Tramita no Senado desde a última terça-feira, 3, um projeto de lei para obrigar os réus em ações de improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública a comprovar a origem lícita do dinheiro que usam para pagar seus advogados

Fonte: OAB/RJ

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Tramita no Senado desde a última terça-feira, 3, um projeto de lei para obrigar os réus em ações de improbidade administrativa e por crimes contra a administração pública a comprovar a origem lícita do dinheiro que usam para pagar seus advogados. O texto, de autoria do senador José Medeiros (PPS-MT), propõe alterações no Código Penal, na Lei de Improbidade Administrativa e na Lei de Crimes Financeiros, mas não prevê punições a quem não declarar a licitude do dinheiro.


Para o senador ,"é preciso que haja transparência!", conforme escreveu na justificativa do projeto. "Investigados e réus nas referidas ações desviam, recebem ou auferem vultosos montantes de recursos de origem ilícita. Não obstante, utilizam esses valores no pagamento dos melhores advogados, já que nem sempre é possível a localização de todo o produto ou proveito auferido em razão da prática de atos de improbidade ou infrações penais."


É o mesmo argumento usado pelo deputado Celso Pansieri (PMDB-RJ) quando pediu para que a CPI da Petrobras convocasse a advogada Beatriz Catta Preta para depor. A CPI autorizou a convocação, mas sob críticas de empreender violação à prerrogativa de sigilo entre advogados e clientes.


Beatriz é a advogada que coordenou os principais acordos de delação premiada de investigados na operação policial que apura denúncias de corrupção em contratos e licitações da Petrobras, apelidada de "lava jato". Ela já disse que vai depor à CPI, mas não pretende revelar o que estiver protegido por suas prerrogativas.


No projeto, o senador José Medeiros reconhece que, de acordo com o artigo 131 da Constituição Federal, "o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão". Portanto, sobre o advogado, "deve prevalecer a "presunção de boa-fé".


Já o direito de defesa, argumenta, pode ser flexibilizado: "No caso do investigado ou do réu, no entanto, como já existem indícios da prática de ato de improbidade ou de crime, é preciso que sobre ele recaia a obrigação de provar a origem lícita dos recursos utilizados para o pagamento de sua defesa".


Brincadeira legislativa A ideia não é bem vinda na comunidade jurídica. "Isso é uma bobagem, uma brincadeira", comenta o advogado Técio Lins e Silva, presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB). "Para ser isonômico, isso deve ser estendido aos médicos, dentistas, donos de estabelecimentos comerciais. O taxista, no fim da corrida, vai ter de pedir a declaração do Imposto de Renda de todos os seus clientes", prevê o criminalista.


O presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, também parece tranquilo quanto ao futuro do projeto. "O Supremo Tribunal Federal reconhece que fere o constitucional direito de defesa a quebra do sigilo na relação entre o advogado e o cliente. O projeto é flagrantemente inconstitucional."

Palavras-chave: Projeto Obrigação Ações improbidade Comprovação Dinheiro Honorários

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