Projeto obriga operadora a fornecer localização de celular de desaparecido
Bulhões: é possível determinar com bom grau de precisão a localização de um determinado dispositivo móvel
A Câmara analisa o Projeto de Lei 891/11, do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), que obriga a prestadora de serviços de telefonia móvel a fornecer, em até 4h, informações sobre a localização de celular de pessoa desaparecida. O prazo é reduzido para 1h caso trate-se do desaparecimento de crianças ou adolescentes. A operadora que não cumprir o prazo estipulado pagará multa de R$ 10 mil por infração.
Pela proposta, o requerimento para a localização dessas pessoas poderá ser feito por autoridade policial, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário e será apresentado à prestadora de serviço de telefonia móvel. O pedido deverá conter a descrição dos fatos investigados; a idade do desaparecido; uma cópia do boletim de ocorrência; e código de acesso do celular a ser localizado.
O pedido pode, no entanto, deixar de ser atendido, bastando para isso que a prestadora alegue impossibilidade técnica e disponibilize, até 4h após o pedido (ou 1h no caso de crianças e adolescentes), laudo no qual descreva os motivos que a levaram a não ofertar tais informações.
O autor da proposta explica que a tecnologia tem um grande potencial para auxiliar na localização de desaparecidos. “A telefonia celular baseia-se em tecnologia na qual diversas estações rádio-base fixas disponibilizam conectividade aos telefones celulares que estão espalhados em uma determinada área de cobertura. Por isso, é possível determinar com bom grau de precisão a localização de um determinado dispositivo móvel”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.