Projeto isenta pagamento de agravo em favor de jurisprudência do TST

Atualmente, o agravo de instrumento só pode ser apresentado com depósito de 50% do valor do recurso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 773/11, do ex-deputado Zonta (SC), hoje na suplência, que dispensa de pagamento o agravo de instrumento para destrancar "recurso de revista" dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).


O "recurso de revista" é um instrumento que permite a revisão, pelo TST, de decisões dos tribunais regionais eleitorais (TRTs) que representem violação direta e literal da Constituição, de uma lei ou da jurisprudência, entre outros pressupostos.


Atualmente, o agravo de instrumento só pode ser apresentado com depósito de 50% do valor do recurso, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).


Segundo o autor da proposta, há situações em que o agravo de instrumento é a única forma de o TST analisar decisões dos TRTs contrárias à jurisprudência.


Na avaliação do parlamentar, nesses casos, o agravo de instrumento não pretende protelar a decisão da Justiça e, portanto, não se justifica o pagamento.


A proposta é idêntica ao PL 7850/10, do deputado licenciado Zenaldo Coutinho (PA), que foi arquivado no fim da legislatura passada, pelo fato de sua tramitação não ter sido concluída.


Tramitação


O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Palavras-chave: Agravo; Jurisprudência; TST; Isenção; Pagamento; Projeto de Lei

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