Projeto facilita corrigir nome de pai separado em certidão do filho

A senadora lembra que os companheiros podem trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo com o Código Civil.

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).


Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. Já o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.


A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.


Segundo a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), é preciso dar o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. A senadora lembra que os companheiros podem trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo com o Código Civil.


Serys Slhessarenko afirma a medida tem alcance social e contribuirá para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: Separação Código Civil Cartório Certidão

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3 Comentários

RAIMUNDO JOSE DA SILVA ADVOGADO ADVOGADO BAHIA28/08/2010 10:57 Responder

Alguns atos personalissimo podem ser decidido pelas partes interessadas, o Estado somente deve intervir para aquelas pessoas que a utilizam com a interesse de prejudicar alguém, neste momento, sim, o Juízo vai intervir com rigor. Realmente, diminui o número de processo no judiciário.

Airton Norato Advogado e Corretor de Imóveis30/08/2010 10:44 Responder

Muito relevante a inciativa do PL 7752, contudo, seria de bom alvitre uma maciça divulgação para a eficacia da alteração na lei e ainda que os tabelionatos não burocratizem o atendimento tornando a lei um mero fetiche.

Cícero Adamastor Gonçalves Advogado02/09/2010 6:11 Responder

Eu acho que, quando da Lei de separação e divórcio em cartórios, o conteúdo deste PL, já deveria estar incluso, porque, é de salutar importância, o sobre-nome da mãe, na certidaão de nascimento dos filhos.

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