Projeto equipara irmãos quanto ao direito de herança

Barradas Carneiro diz que norma do Código Civil é inconstitucional

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 6880/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que equipara os irmãos bilaterais (filhos do mesmo pai e da mesma mãe) aos irmãos unilaterais (do mesmo pai ou da mesma mãe) quanto ao direito de herança de irmão morto. Pelo projeto, todos deverão herdar partes iguais. Os irmãos ocupam o quarto lugar no direito de sucessão, ou seja, só têm direito a herança quando a pessoa morta não tem descendentes nem ascendentes vivos nem cônjuge.

O texto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), que atualmente concede aos irmãos bilaterais o direito de receber o dobro da herança dos irmãos unilaterais.

Conforme o Código Civil, os filhos já têm direitos iguais à herança do pai morto, mesmo que tenham sido gerados fora do casamento.

Segundo o autor do projeto, a redação atual do Código Civil foi concebida no início dos anos 70 e reflete uma sociedade ultrapassada. Ele argumenta que a Constituição de 1988 equiparou, para todos os efeitos, as diversas espécies de filiação. Assim, a distinção entre irmãos se torna inconstituicional.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania

PL-6880/2010

Palavras-chave: projeto

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2 Comentários

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