Projeto do "delegado conciliador" tem obstáculo constitucional

Proposta que autoriza os delegados a serem conciliadores do Judiciário não tem a aprovação da OAB

Fonte: OAB

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O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje que a entidade, ao analisar o projeto de lei que institui a figura do “delegado conciliador” defendida por entidades de polícia civil, concluiu que ele contém “óbice constitucional” e não trará à sociedade os resultados positivos a que se propõe. Desta forma, a iniciativa conta com a opinião contrária do Conselho Federal da OAB. O projeto de lei (nº 1.028/2011), que altera a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), foi apresentado à Câmara pelo deputado João Campos (PSDB-GO). Recentemente, Ophir foi consultado sobre o posição da entidade face à proposta, durante audiência à diretoria da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).


O presidente nacional da OAB sustenta que a concessão de eventual poder a delegado de polícia para atuar como conciliador do Judiciário, como objetiva o projeto de lei,  é  vedada no artigo 144 da Constituição Federal, que prescinde de interpretação. Em seu inciso V, parágrafo 4º, aquele artigo afirma expressamente: “às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de política judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares”. Portanto, destaca Ophir, há clara limitação constitucional para a competência da polícia civil, que somente pode exercer funções de polícia judiciária para apuração de infrações penais.


Ao firmar posicionamento contrário à proposição em andamento na Câmara, lembra Ophir, a entidade levou também em conta a Nota Técnica sobre PL 1.208 elaborada pelo advogado Antonio Alberto do Vale Cerqueira, conselheiro seccional da OAB-DF, que em extensa análise conclui: “Seria totalmente antagônico pensar que aquele a quem cabe apura o crime e as provas para possibilitar a condenação do acusado, também caiba a imparcial, afastada, isonômica e isenta missão de conciliar suposto autor e vítima de crime, que é exatamente o que deseja o PL em análise”.

Palavras-chave: Projeto; Delegado; Conciliação; Obstáculo; Constituição

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3 Comentários

Fernando policial25/04/2012 20:35 Responder

Como assevera Ophir, o artigo 144 da CF é claro quanto à função da Polícia Civil. Ocorre que a Polícia Civil está abarrota de trabalho assim como o judiciário, a PC não consegue se quer ilucidar os crimes que ocorrem. Cada órgão tem sua função, não podemos misturar as coisas, inclusive as viaturas da pc deveriam ser 90% delas descaracterizadas, qual a sua competência? Investigar ou ser ostensiva? O governo deve investir na ampliação do judiciário, garantir o acesso à justiça, que é um princípio constitucional, e para isso não deve delegar funções principalmente inconstitucionais. Deve-se criar câmaras de arbitragem, aumentar o número de conciliadores, enfim, não são as ações dos JEC que estão travando o judiciário. Nós saimos de uma ditadura, agora o povo começa a ficar crítico, e para isso, assim como na lei de mercado oferta e procura, para garantir os incisos LXXIV e LXXVIII, do art. 5º, CF, deverá aumentar o judiciário em todas instâncias para que o cidadão tenha sua lide resolvida ainda em vida. Dificultar o acesso ao STJ e STF através de filtros, somente se constatar que o litigante esteja querendo protelar contra o requerente hipossuficiente. Uma solução seria também, ampliar o STJ, cada estado membro ter uma célula do STJ, isso desafogaria em muito aquela casa e aproximaria os litigantes da 3ª instância, já que, dessarte podemos afirmar que o Brasil é um país continental.

roubrdario diniz valerio dinizvalerio@yahoo.com.br29/04/2012 22:11 Responder

Função de policia não é conciliar e sim gerar prova de materialidade a autoria criminal dentro da melhor técnica do estado da arte. O que infelizmente estamos muito longe de atingir. Não por incompetência de pessoal mas, principalmente, por falta de recursos humanos e materiais. Nossa investigação policial, nos casos corriqueiros quando não envolvem clamor da imprensa são de uma indigência técnica comovente. Temos , aqui em Minas, processos de homicídio sem nem mesmo algumas simples fotografias da situação. Algo absolutamente absurdo em termos de provas. Na base de \\\"ouvi comentários\\\" cidadãos são levados a juri diariamente.

Adilson Oliveira de Moraes Silva Oficial de Justiça do Estado de Pernambuco09/09/2012 16:47 Responder

O Projeto de Lei 1.028/11, que autoriza o Delegado de Polícia a propor conciliação entre autor do fato e vítima, diante de crimes de menor potencial ofensivo, é sem dúvida nenhuma, mais um instrumento de pacificação social. Pois valoriza ainda mais a figura do Delegado de Polícia perante a sociedade. Sem falar, que diminuirá significamente o volume de processos no judiciário. O Delegado fará a conciliação entre as partes encolvidas, que na maioria das vezes são vizinhos, conhecidos e até parentes, em seguida, encaminhará o termo de conciliação para o Ministério Público fatificar o acordo, e, após, será homologado pelo Juiz de Direito. Dando assim, uma resposta rápida e eficaz a sociedade. A lei 9.099/95 que criou os Juizados Especiais Criminais, foi criada, conforme seus princípios, para dar maior celeridade a resolução de conflitos de menor potencial ofensivo. Sem dúvida, o Delegado de Polícia, em sua atividade, é quem tem o primeiro contato com a sociedade, portanto, será um importante instrumento para solucionar conflitos com economia processual e rapidez. Dando assim, a efetiva eficácia da lei, de acordo com seus princípios.

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