Projeto determina que e-mail corporativo não é sigiloso
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3893/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece que não são sigilosos os e-mails corporativos usados no trabalho por empregados, terceirizados, estagiários, bolsistas e outros funcionários.
Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 3893/08, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), estabelece que não são sigilosos os e-mails corporativos usados no trabalho por empregados, terceirizados, estagiários, bolsistas e outros funcionários.
A proposta muda a Lei dos Serviços Postais (Lei 6.538/78), que considera como inviolável o sigilo da correspondência e proíbe qualquer intervenção nos serviços postais e de telegramas, salvo nos casos e na forma previstos em lei. O texto de Carlos Bezerra inclui na lei dispositivo explicitando que o sigilo não se aplica às mensagens encaminhadas ou recebidas por meio de correio eletrônico corporativo.
O deputado destaca que há muitas lacunas legais e institucionais sobre o uso do correio eletrônico, o que cria, em alguns casos, disputas judiciais. Bezerra observa que o entendimento da Justiça sobre o assunto é o de que as mensagens trocadas por meio de correio eletrônico corporativo não têm sigilo absoluto, por se tratarem de um instrumento de trabalho oferecido aos funcionários para o uso no interesse exclusivo do serviço.
"É clara a necessidade de uma lei que explicite esse entendimento, para que o assunto seja pacificado e se evite o acúmulo de processos judiciais", defende o deputado.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado em Plenário.
Íntegra da proposta:
- PL-3893/2008