Projeto de Lei permite que tutela provisória seja pedida em sustentação oral

Objetivo é adequar o CPC à jurisprudência do STJ, que já aceita o pedido em sustentação oral.

Fonte: Agência Câmara

Comentários: (0)




Tramita na Câmara dos Deputados o PL 8.688/17, que permite que a tutela provisória seja requerida em sustentação oral, durante julgamento.


O projeto, de autoria do deputado Augusto Carvalho, altera o CPC, que determina que a tutela deve ser pedida ao juiz por meio de petição. O autor apresentou a proposta com o objetivo de adequar o código à jurisprudência do STJ, que já aceita o pedido em sustentação oral.


"O caso concreto que ensejou a discussão ocorreu sob a égide do CPC/73. No entanto, os fundamentos jurídicos aplicam-se perfeitamente ao atual código, a lei 13.105, de 16 de março de 2015. Ou seja, é perfeitamente factível e defensável a possibilidade de se requerer a antecipação dos efeitos da tutela em sede de sustentação oral."


A CCJ da Câmara analisará o projeto em caráter conclusivo.

Palavras-chave: PL 8.688/17 CPC/2015 CPC/73 Tutela Provisória Sustentação Oral

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/projeto-de-lei-permite-que-tutela-provisoria-seja-pedida-em-sustentacao-oral

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid