Projeto de Lei determina que réu poderá ser representado em audiência de juizado especial cível

O representante terá poderes especiais para fazer confissão espontânea pelo réu, negociar e propor acordo, e contará com a assistência de advogado.

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 3796/19 determina que o réu em ação movida em juizado especial cível poderá ser representado em audiência judicial quando residir em comarca distante do fórum. O texto tramita na Câmara dos Deputados.


O representante terá poderes especiais para fazer confissão espontânea pelo réu, negociar e propor acordo, e contará com a assistência de advogado. A presença do réu, porém, será obrigatória nos casos em que o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15) exige o depoimento pessoal das partes. A proposta também permite o uso de videoconferência nas audiências realizadas pelos juizados especiais cíveis.


O projeto altera a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) e foi apresentado pela senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). A senadora afirma que o texto propõe soluções simples para um problema comum na justiça especializada.


Tramitação


O PL 3796/19 será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: CPC/2015 Alteração Lei dos Juizados Especiais PL 3796/19 Representante Audiência

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