Projeto de Garibaldi autoriza prisão preventiva de investigado e proíbe duas CPIs sobre o mesmo assunto

O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou projeto que regulamenta o funcionamento de comissões parlamentares de inquérito (CPIs), colocando em lei o que existe apenas nos regimentos do Congresso.

Fonte: Agência Senado

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O senador Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN) apresentou projeto que regulamenta o funcionamento de comissões parlamentares de inquérito (CPIs), colocando em lei o que existe apenas nos regimentos do Congresso. Entre outras coisas, o projeto (PLS 286/08) proíbe a instalação de duas CPIs que tratem do mesmo assunto, seja na Câmara ou no Senado ou mista das duas casas. Isso aconteceu nos últimos anos e a última delas, a CPI do Apagão Aéreo, funcionou na Câmara e no Senado, chegando a ouvir os depoimentos das mesmas pessoas.

O projeto coloca em lei todas as decisões tomadas nos últimos anos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao proferir entendimento em ações impetradas por investigados. Exemplo: não se poderá pedir a quebra de sigilo bancário ou telefônico de forma indiscriminada, exigindo-se fundamentação para cada pessoa ou empresa ou número telefônico.

A proposta inova ao tratar os investigados que apresentam os mais variados argumentos para não comparecer às CPIs. Hoje, o presidente de uma CPI pode pedir à Polícia Federal que leve para depoimento um investigado. Pelo projeto do senador Garibaldi Alves, o presidente poderá pedir à Justiça a prisão preventiva do investigado que estiver se recusando a depor.

"A proposta atualiza e delimita o funcionamento das CPIs para que, de fato, tais inquéritos parlamentares façam jus aos poderes judiciais que lhes foram outorgados pela Nação brasileira, conforme o artigo 58 da Constituição", sustenta Garibaldi Alves. O senador acrescenta que as medidas propostas aplicam-se não apenas às CPIs do Congresso, mas também às CPIs dos legislativos estaduais e municipais.

Entre outras novidades, o projeto dá ao presidente de uma CPI poderes para decidir que documentos entregues à investigação sejam classificados como secretos por até cem anos, como ocorre com documentos do Executivo. São documentos com informações relativas à intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas. Haverá ainda outras duas classificações - documentos confidenciais (interesse do Estado ou relativos à segurança interna e externa) e documentos reservados (quando for do interesse mantê-los sem divulgação por até cinco anos). Os documentos confidenciais poderão receber tal classificação por até 30 anos.

Os documentos secretos ou confidenciais terão de ser mantidos em cofre "com segredo de três combinações" ou sob guarda armada. Os órgãos do Senado e da Câmara que cuidam de documentação serão os responsáveis pela guarda de tais documentos. O Ministério Público poderá pedir acesso a tais informações, desde que sejam úteis ao processo que for instalado em conseqüência da CPI ou das denúncias investigadas.

Palavras-chave: CPI

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