Projeto conta prescrição de tortura contra menor a partir da maioridade da vítima

"O projeto vai garantir maior proteção e segurança a crianças e adolescentes".

Fonte: Agência Câmara

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Reprodução: pixabay.com

O Projeto de Lei 42/20 estabelece que a prescrição dos crimes de tortura praticados contra criança ou adolescente começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, exceto se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal. Atualmente, o Código Penal  já estabelece esse prazo para os casos de crime contra a dignidade sexual de menores de idade.


A proposta, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), tramita na Câmara dos Deputados. Ele argumenta que a legislação penal vigente não contempla os crimes de tortura no que tange ao prazo prescricional, e este deve ser considerado da mesma forma que o crime contra a dignidade sexual.


“O mesmo contexto se observa em relação aos crimes de tortura cometidos contra crianças e adolescentes, tendo em vista que na maioria dos casos os algozes são os próprios responsáveis”, justifica Frota.


Tramitação


O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Palavras-chave: PL 42/20 CP Prescrição Crimes de Tortura Criança Adolescente Maioridade Prescrição

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