Projeto caracteriza como ato de improbidade descumprir normas sobre piso salarial

Deputada diz que há resistências e cita como exemplo o descumprimento reiterado do piso nacional do magistério.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 961/23, da deputada Professora Luciene Cavalcante (Psol-SP), caracteriza como improbidade administrativa o descumprimento de normas que regulamentam o piso salarial profissional, especialmente das áreas de educação e saúde. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


A pena ao agente público responsável, conforme a Lei da Improbidade Administrativa, é o pagamento de multa e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos por quatro anos.


O projeto também considera ato de improbidade, com a mesma pena, deixar de complementar o Fundeb. Essa complementação é feita pela União aos estados com menos investimentos em educação. Parte desse valor vai para a remuneração dos profissionais da educação básica.


Resistência


Professora Luciene Cavalcante afirma que há resistência por parte de autoridades públicas em realizar o pagamento do piso salarial aos profissionais. Ela cita como exemplo o “descumprimento reiterado por prefeituras e por estados do piso nacional do magistério", regulamentado pela Lei 11.738/08.


“O projeto reafirma a obrigatoriedade do agente público em cumprir a lei e gera consequências jurídicas no caso de seu descumprimento, visto o prejuízo causado ao serviço público com a desvalorização de seus profissionais”, disse a deputada.


Tramitação


A proposta será despachada para análise das comissões da Câmara.

Palavras-chave: PL 961/23 Caracterização Improbidade Administrativa Descumprimento Normas Piso Salarial

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