Projeto autoriza 'nomeação à autoria' em processo com rito sumário

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5372/09, do deputado Jorge Boeira (PT-SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário (causas com valor de até 60 salários mínimos, cobranças de condomínios, entre outros).

Fonte: Agência Câmara

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A Câmara analisa o Projeto de Lei 5372/09, do deputado Jorge Boeira (PT-SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário (causas com valor de até 60 salários mínimos, cobranças de condomínios, entre outros). A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).

A nomeação à autoria é o instituto de processo civil que permite a uma pessoa, quando cobrada por algo que não lhe pertence, indicar o nome do real proprietário, possuidor ou autor do dano.

Esse tipo de instituto pode ocorrer, por exemplo, quando a Fazenda Pública municipal ajuíza ação contra inquilino para cobrar impostos do imóvel em atraso. Nesse caso, como os impostos são de responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário, este pode indicar, no processo, o proprietário como verdadeiro réu.

Contrato de seguro

Atualmente, o CPC só permite esse procedimento no rito sumário quando houver contrato de seguro. É o que acontece quando o dono de um automóvel é citado por causa de um acidente que provocou e indica a sua seguradora para prosseguir no processo.

Pelo projeto, se a pessoa designada não concordar com a nomeação à autoria, o processo prosseguirá normalmente contra o primeiro demandado, mas a sentença ao final será válida contra o segundo. Nesse caso, caberá a ele recorrer da decisão.

"Sem essa alteração, a nomeação à autoria, na maioria das vezes, pode tornar-se um procedimento inútil, com conseqüente perda de tempo", avalia Boeira.

O deputado já havia apresentado proposta semelhante (PL 6631/06), que foi arquivada no final da legislatura passada, sem ser votada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
PL-5372/2009

Palavras-chave: projeto

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1 Comentários

Dennis Augusto P. Lemos advogado pos-graduado em processo civil05/10/2009 0:42 Responder

Ousamos dissentir quanto ao noticiado pelo nobre redator desta matéria, ao afirmar sobre possibilidade de nomeação à autoria, no procedimento sumário, assim redigido: “Atualmente, o CPC só permite esse procedimento no rito sumário quando houver contrato de seguro. É o que acontece quando o dono de um automóvel é citado por causa de um acidente que provocou e indica a sua seguradora para prosseguir no processo”. Atente-se que o instituto referido no CPC, e adequado ao exemplo susodito, ser a denunciação da lide.

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