Projeto aumenta pena para quem facilitar fugas de presos
Hoje, esse crime é punido com detenção.
O Projeto de Lei 7085/06, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), muda o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para punir com pena de reclusão o crime de facilitação de fuga de presos. Hoje, esse crime é punido com detenção.
Segundo o Código Penal, a reclusão acontece em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Já no caso da detenção, o regime é semi-aberto ou aberto, salvo necessidade de transferência para o regime fechado.
O projeto também aumenta de seis meses para um ano a pena mínima para esse tipo de crime. E o texto prevê que, se a fuga for facilitada por guarda penitenciário ou carcereiro, a pena mínima subirá de um para dois anos.
De acordo com Russomanno, a segurança pública ficou vulnerável diante da ação de delinqüentes que contam com a impunidade. Ele argumenta que, quando os condenados fogem facilmente dos presídios, a pena privativa de liberdade passa a ser ineficaz.
Tramitação
O projeto está sujeito à apreciação do Plenário. Ele foi apensado ao PL 4862/01, do deputado Alberto Fraga (PFL-DF). As propostas serão analisadas pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propostas relacionadas:
- PL-7085/2006