Projeto aumenta pena para pichação de prédio ou monumento

Pena mínima será ampliada para dois anos

Fonte: Agência Câmara

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O Projeto de Lei 7421/14, em análise na Câmara dos Deputados, aumenta para até quatro anos de detenção a pena para quem pichar edifício ou monumento urbano. A punição mínima, segundo a proposta, será de um ano de detenção mais multa.


Pelo projeto, apresentado pelo deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), caso o prédio ou monumento pichado seja tombado, a pena mínima será ampliada para dois anos.


Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) prevê detenção de três meses a um ano, além de multa, para quem pichar ou deteriorar prédio ou monumento urbano. Em caso de edificação ou monumento tombado, a punição mínima atual é de seis meses.


Na opinião de Bolsonaro, “as atuais penas não são capazes de inibir a prática depredatória do patrimônio público e privado”.


Tramitação

Palavras-chave: direito ambiental lei dos crimes ambientais direito penal

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