Projeto aumenta pena para constrangimento de criança e adolescente

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6770/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que aumenta para reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6770/10, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que aumenta para reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de dois a quatro anos a pena imposta ao crime de constrangimento ou vexame de crianças e adolescentes por parte de quem mantém autoridade, guarda ou vigilância sobre elas. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90), que, atualmente, prevê pena de detenção de seis meses a dois anos para esse crime.

O autor diz que a proposta busca atacar o problema do ciclo contínuo de violência contra crianças, transmitido de geração a geração. "A vítima vai repetir o padrão com os irmãos menores, com os colegas da escola, mostrando-se muitas vezes inapta ao convívio social, ou simplesmente reproduzindo este padrão em seus próximos relacionamentos afetivos, com sua mulher ou marido, com seus filhos. Nem todo agredido se tornará um agressor, mas pode-se dizer que todo agressor foi vitimizado quando criança", cita o deputado.

"As ações de prevenção e de atendimento psicossocial às vitimas são fundamentais, mas a ausência de punição mais severa aos responsáveis por esses crimes também consiste num dos principais entraves ao enfrentamento desse tipo de violações dos direitos de crianças e adolescentes", observa.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Palavras-chave: projeto

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