Projeto assegura direito de defesa a acusado antes da ação penal
O atual CPC autoriza o juiz a determinar a instalação processo penal sem o acusado ter sido ouvido
A Câmara dos Deputados analisa proposta que altera a legislação para garantir ao denunciado o direito de apresentar defesa antes de ser acusado em ação penal. O autor do Projeto de Lei 4151/12, deputado Rodrigo Garcia (DEM-SP), argumenta que o atual Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) estabelece que, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz pode rejeitá-la liminarmente ou recebê-la e determinar a instalação de processo penal sem que, antes, o denunciado seja ouvido.
Segundo o autor, o procedimento traz inegável prejuízo à defesa. “Depois de recebida a acusação, de pouco vale ao acusado suscitar questões como a inépcia da denúncia ou queixa, ou a falta de justa causa para ação penal, uma vez que, por falta de prévia defesa, o juiz já instaurou o processo penal e dificilmente voltará atrás para revogar a decisão já tomada”, diz o autor.
Garcia explica ainda que, como o recebimento da denúncia interrompe o prazo de prescrição do crime, há necessidade de se fazer outra alteração no Código de Processo Penal, a fim de se evitar que o direito de defesa prévia não acabe levando à extinção da punibilidade.
José Mateus Teles Machado advogado23/10/2012 15:13
o Direito Penal inquisitivo como era antes da reforma do inquérito policial totalmente e a questão das reperguntas pela defesa aos Réus no interrogatório que foram concedidas e flexibilizadas no CPC