Projeto amplia possibilidade de recurso em processos trabalhistas

O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, antes de proferida a sentença.

Fonte: Agência Câmara

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Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6252/09, do deputado Francisco Rossi (PMDB-SP), que amplia a possibilidade de utilização do agravo de instrumento em processos na Justiça do Trabalho. O agravo de instrumento é o recurso contra decisões judiciais no curso do processo, antes de proferida a sentença.

Segundo o projeto, o agravo de instrumento poderá ser utilizado contra atos praticados pelo juiz que possam causar lesão grave e de difícil reparação ao requerente.

Francisco Rossi afirma que essa medida vai possibilitar o direito de defesa do trabalhador em situações emergenciais. É o caso, por exemplo, do trabalhador que reivindica a manutenção de um convênio médico antes de terminado o processo trabalhista. Em resposta, o juiz pode informar que vai decidir sobre esse pedido somente após audiência ou na sentença, o que muitas vezes pode levar mais de um ano.

Nesse exemplo, atualmente, o trabalhador não pode recorrer da decisão interlocutória do juiz e teria que aguardar a sentença, sem acesso ao convênio médico. O deputado afirma que, se o projeto for aprovado, o agravo de instrumento servirá para evitar esse tipo de restrição ao direito de defesa.

Pelo projeto, o relator do processo, ao tomar conhecimento da interposição do agravo, poderá paralisar o andamento do processo até que o recurso seja julgado ou decidir liminarmente sobre o pedido. A decisão, no entanto, poderá ser mudada no julgamento do mérito.

Rossi afirma que o agravo de instrumento também poderá ser usado, entre outros, para demandas referentes a liberação de guias do seguro desemprego e para baixas na carteira de trabalho, em casos de empresas falidas.

Atualmente, a Consolidação da Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) permite a utilização de agravo de instrumento apenas nos despachos que neguem a interposição de recursos.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta
PL-6252/2009

Palavras-chave: recurso

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1 Comentários

Tecio analista23/01/2010 7:37 Responder

BEM QUE PODERIA SER ACRESCENTADO A ESSA BENÉFICA PL, UM RECURSO SOBRE AGRAVO, NÃO IMPETRATO POR ERRO, DESLIZES OU NEGLIGENCIA DE ADVOGADOS. EIS QUE, NÃO CAUSARÁ PREJUIZOS PARA O TRABALHADOR 'LESADO' BEM COMO DARA RESPAUDO PARA A AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO, COMO PRECEITUA A CFB/88 !!!

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