Projeto altera legislação penal para ampliar punição de crime cibernético
Pena será de 6 a 12 anos de prisão se da invasão resultar indisponibilidade de dados.
O Projeto de Lei 5278/20 prevê pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa para quem invadir dispositivos informáticos (computadores, tablets e celulares) para obter vantagem ilícita. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto é o deputado Luizão Goulart (Republicanos-PR). O texto altera o Código Penal, que hoje prevê detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para os crimes cibernéticos.
A pena foi incluída no código pela Lei Carolina Dieckmann, que recebeu esse nome porque a atriz teve o computador invadido e fotos pessoais divulgadas na internet.
Pena branda
Para Luizão Goulart, a pena atual é branda diante do avanço dos crimes cibernéticos. Ele lembra que esse tipo de crime cresceu durante a pandemia. Exemplos recentes foram a invasão aos computadores do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), esta ocorrida durante o 1º turno da eleição municipal.
“Por isso, propomos o aumento das penas, para que o objetivo da lei possa ser alcançado, ou seja, coibir efetivamente os crimes cometidos por esses marginais, além de colocar nossa legislação no mesmo patamar das legislações estrangeiras”, disse Goulart.
O projeto prevê ainda prisão de 6 a 12 anos se da invasão resultar ao dono do equipamento indisponibilidade de dados ou informações.