Projeto altera legislação para aumentar pena de invasão de propriedade

Para Chrisóstomo, pena atual "é um convite para se cometer esse tipo de crime".

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei 1198/23, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.


A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. Chrisóstomo afirmou que o objetivo  da proposta é inibir as invasões de propriedade no Brasil.


“A atual punição para quem invade terras ou edificações é um verdadeiro convite para que se cometa esse tipo de crime. Os movimentos que adotam falsamente um viés social para destruir propriedades e todos os investimentos realizados só geram prejuízos aos proprietários e desemprego aos funcionários”, disse.


O texto também iguala ao crime de usurpação de águas (caracterizado pelo desvio ou represamento de águas alheias) os agravantes previstos no esbulho  possessório sem, no entanto, alterar a punição prevista, que permanece "detenção, de um a seis meses, e multa".


Tramitação


O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara.



Palavras-chave: PL 1198/23 Alteração Legislação Aumento de Pena Invasão de Propriedade CP

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