Proibido trem bala no DF até solução das deficiências nos serviços públicos essenciais

A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, em 2004, que questiona a dispensa de licitação e o estudo preliminar da implantação do trem de alta velocidade, ligando Brasília à Goiânia.

Fonte: TJDFT

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF determinou que o Distrito Federal se abstenha de contratar e destinar, sob qualquer forma, recursos orçamentários para a elaboração, execução e implementação de projetos do trem bala, no eixo Brasília -Goiânia, enquanto perdurarem as deficiências nos serviços públicos de saúde, educação, transporte urbano e segurança pública. No mesmo processo, o IEL - Instituto Euvaldo Lodi foi condenado a devolver todos os valores recebidos em virtude do contrato nº 030/2004 - SEG, decretado nulo pelo juiz.


A decisão foi dada na Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, em 2004, que questiona a dispensa de licitação e o estudo preliminar da implantação do trem de alta velocidade, ligando Brasília à Goiânia. O IEL foi contratado, com dispensa irregular de licitação, para elaborar os estudos técnicos do projeto denominado "Proposta para o Desenvolvimento do Eixo Brasília - Goiânia", mesmo sem ter qualificação para tal, pelo valor de R$ 4.563.000,00. O valor inicialmente estimado para a obra era de R$ 7,5 bilhões.


Para o juiz, "chama atenção o fato da ausência de participação do Estado de Goiás em todo o procedimento realizado. Como principal beneficiado e interessado, ao lado do DF, na implantação do projeto, o referido ente federativo deveria não só participar da elaboração e consecução do mesmo, como também custeá-lo. A exclusão (ou omissão) do citado estado-membro é, para dizer pouco, incoerente, irrazoável e desproporcional". Segundo o magistrado, o privilégio concedido ao IEL também afronta os princípios norteadores da administração pública, em especial os da impessoalidade e moralidade.


Em outro processo sobre o mesmo projeto, o ex-secretário e o ex-diretor da Secretaria de Estado de Governo - SEG, Benjamin Segismundo Roriz e Sidney Batista Lima, do então governo de Joaquim Domingos Roriz, bem como o presidente do IEL, Antônio Rocha da Silva, foram condenados criminalmente pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Brasília. Leia aqui a matéria sobre essa decisão.


De ambas as decisões cabem recursos.

Palavras-chave: Trem Bala Deficiências Serviços Públicos Licitação Implantação

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1 Comentários

fernando advogado05/10/2010 12:06 Responder

FALOU-SE EM JOAQUIM DOMINGOS RORIZ E SEUS COMPARÇAS, FALOU-SE EM PROPINA, DINHEIRO FÁCIL, ESCANDALO, ROUBALHEIRA, FALTA DE ÉTICA COM OS RECUROS PÚBLICOS. O RORIZ DEVERIA ESTAR NA CADEIA HÁ MUITO TEMPO, SE O BRAZIL FOSSE UM PAÍS SÉRIO. ELEJAM ELE, A MULHER BANDO DE ANALFABETOS POLÍTICOS.

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