Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização a passageira por danos morais

Passageira receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25,5 mil.

Fonte: TJSP

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A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa de transporte coletivo de Ribeirão Preto, Rápido D’Oeste, a indenizar passageira por danos morais.


Ao entrar no coletivo, a passageira entregou ao cobrador uma nota de R$ 5 para pagamento da passagem e ao passar pela roleta solicitou o troco. O cobrador, ao contrário, acusou-a  de ter passado sem pagar e estar cometendo o crime de roubo. 


A empresa negou que o funcionário houvesse agredido a passageira verbalmente e alegou que o cobrador teria liberado a catraca para que a passageira procurasse o dinheiro na bolsa. Ao ser indagado pela mulher sobre o troco, o cobrador teria informado que ainda não tinha recebido o valor. Na ocasião todos foram encaminhados ao posto policial.

Palavras-chave: Indenização Passageira Danos Morais Cobrador Transporte Coletivo

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1 Comentários

Ivan advogado04/10/2010 21:46 Responder

Vocês poderiam informar o número do julgado para que possamos ir atrás do acórdão no próprio Tribunal. A notícia é boa, mas incompleta. Pena.

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