Empresa de ônibus é condenada a pagar indenização a passageira por danos morais
Passageira receberá indenização por danos morais no valor de R$ 25,5 mil.
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou a empresa de transporte coletivo de Ribeirão Preto, Rápido D’Oeste, a indenizar passageira por danos morais.
Ao entrar no coletivo, a passageira entregou ao cobrador uma nota de R$ 5 para pagamento da passagem e ao passar pela roleta solicitou o troco. O cobrador, ao contrário, acusou-a de ter passado sem pagar e estar cometendo o crime de roubo.
A empresa negou que o funcionário houvesse agredido a passageira verbalmente e alegou que o cobrador teria liberado a catraca para que a passageira procurasse o dinheiro na bolsa. Ao ser indagado pela mulher sobre o troco, o cobrador teria informado que ainda não tinha recebido o valor. Na ocasião todos foram encaminhados ao posto policial.
Ivan advogado04/10/2010 21:46
Vocês poderiam informar o número do julgado para que possamos ir atrás do acórdão no próprio Tribunal. A notícia é boa, mas incompleta. Pena.