Proibido parcelamento da remuneração dos Comissários de Polícia

A decisão de mérito impede o pagamento dos salários de forma parcelada. Em maio, a Justiça já havia concedido liminar proibindo o parcelamento

Fonte: TJRS

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Em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (15/6), os Desembargadores do Órgão Especial do TJ, por maioria, concederam mandado de segurança para a Associação dos Comissários de Polícia do RS (ACP/RS). A decisão de mérito impede o pagamento dos salários de forma parcelada. Em maio, a Justiça já havia concedido liminar proibindo o parcelamento.   

Segundo a relatora do processo, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, apesar da situação precária das finanças do Estado, não há como ser autorizado o descumprimento do que dispõe o artigo 35 da Constituição Estadual (o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias será realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado).

A magistrada também destacou que a verba em questão possui caráter eminentemente alimentar, podendo o parcelamento acarretar consequências de extrema gravidade na economia das famílias dos servidores afetados.

Destaco que, conforme verifiquei em pesquisa junto ao Portal da Transparência em 19.03.2015, o montante total da folha de pagamento dos servidores públicos não chega sequer próximo à totalidade da arrecadação mensal do Estado, com o que não há impossibilidade técnica plena de se cumprir com tal rubrica, afirmou a relatora.

A Desembargadora afirmou ainda que a vedação ao parcelamento de verbas remuneratórias já foi objeto de diversas manifestações em episódios análogos pela jurisprudência do TJRS.

Diante do exposto, concedo a segurança, determinando que a autoridade coatora deixe de adotar qualquer medida que implique no não pagamento dos vencimentos mensais devidos aos membros da impetrante ACP/RS, tornando definitiva a liminar deferida no presente mandamus, decidiu a relatora.

Processo: 70064001829

Palavras-chave: Proibição Parcelamento Remuneração Comissários de Polícia

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