Professores inativos não têm direito a gratificação salarial

Para a concessão da referida gratificação, a Lei Complementar Municipal nº 118/2007 exige a específica condição de "efetivo exercício de função em sala de aula ou readaptado

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




Por unanimidade, a 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Dourados – Simted, inconformados com a sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados que extinguiu sem analise de mérito a Ação Civil Pública.


De acordo com os autos, a ação foi ajuizada pelo Sindicato para estender aos servidores inativos a gratificação de 8% pagos em decorrência da Lei Complementar nº 183/2011.


O processo não discute sobre a situação previdenciária dos servidores inativos, o que seria de responsabilidade do Instituto de Previdência Social dos Servidores de Dourados – PREVID, mas sobre a necessária equiparação entre aqueles e os servidores da ativa quanto ao direito de também receberem a gratificação.


“Para a concessão da referida gratificação, a Lei Complementar Municipal nº 118/2007 exige a específica condição de "efetivo exercício de função em sala de aula ou readaptado", ou seja, benefício acessível somente pelo servidor da ativa”, explicou o relator do processo, Des. Vladimir Abreu da Silva.


O relator declarou extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil.

Palavras-chave: Professores Inativos Direito Gratificação Salarial

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/professores-inativos-nao-tem-direito-a-gratificacao-salarial

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid