Professora tem direito à defesa antes de exoneração

Os desembargadores concederam segurança à professora do município de Novo Aripuanã, que havia sido exonerada do cargo que ocupava após prestar concurso público

Fonte: TJAM

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Os desembargadores das Câmaras Reunidas, em sessão nesta quarta-feira (17), presidida pelo desembargador Luiz Wilson Barroso, concederam segurança à professora Sirlene Marques Passos, do município de Novo Aripuanã, que havia sido exonerada do cargo que ocupava após prestar concurso público. A decisão foi unânime, de acordo com o voto da relatora, desembargadora Encarnação das Graças Sampaio Salgado.


O Ministério Público deu parecer contrário, afirmando que a Administração pode exonerar servidor em estágio probatório. A relatora considerou que, mesmo em estágio probatório, a servidora tem direito à defesa. Quanto ao pagamento das verbas remuneratórias, a desembargadora decidiu que devem ser solicitadas em ação de cobrança.

 
Falta de lei específica

 
As Câmaras Reunidas negaram provimento ao Agravo de Instrumento nº 2012.000545-4, em que o Estado do Amazonas pedia suspensão de liminar concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, em favor do músico Ednei Bacelar da Silva, em concurso público para a vaga de músico. A decisão foi unânime, conforme o voto do relator, desembargador Paulo César Caminha e Lima, em consonância com o parecer ministerial.

 
O relator manteve a decisão do juiz, de marcar nova data de exame para o candidato, mas reduziu para R$ 500,00 a multa a ser aplicada em caso de descumprimento. Ele afirma que há necessidade de lei específica para tratar de altura de candidato ao cargo de especialista em música da Polícia Militar e o decreto existente não menciona altura, o que não pode prejudicar o candidato.

 

Agravo de Instrumento nº 2012.000545-4

Palavras-chave: Liminar; Exoneração; Direito; Defesa; Professora

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