Professora substituta tem estabilidade provisória garantida

Ela engravidou seis meses antes do fim do contrato, e procurou a Justiça pedindo prorrogação por mais um ano e licença gestante de seis meses

Fonte: TJPB

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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba garantiu, por unanimidade estabilidade provisória para professora substituta da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). Desta forma, foi confirmada a liminar concedida pelo desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, conferindo a estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, nos moldes da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.


Consta no Agravo de Instrumento que M.C. foi contratada como professora substituta, sob contrato administrativo de prestação de serviços por excepcional interesse público, com término em 31 de dezembro de 2012.  Ocorre que ela engravidou em julho do ano passado, e procurou a Justiça pedindo prorrogação do contrato de trabalho por mais um ano e licença gestante de seis meses.


Ainda que o vínculo com a Administração Pública decorra de contrato temporário, tal fato não pode sobrepor à garantia constitucional a que a agravante tem direito, segundo observou o desembargador Saulo Benevides. “Indevida, portanto, a dispensa do serviço público, durante a gestação até os primeiros meses de vida da criança, quando poderá haver dispensa, até pela própria precariedade do vínculo”, afirmou o relator.

Palavras-chave: Professora Substituta Establididade Provisória Gravidez

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