Professora não comprova perseguição e é removida

Professora teria sido devolvida para Secretaria de Educação do município, sob alegação da direção da escola de que ela teria maltratado um dos alunos da instituição

Fonte: TJRN

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Uma professora do município de Parnamirim recorreu ao Tribunal de Justiça para pedir a suspensão de uma decisão proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca que não aceitou o seu pedido para voltar à Escola Municipal Professor Antônio Basílio Filho, onde desempenhava a função de professora desde 1998.

 
A professora argumenta que no início deste ano foi devolvida para Secretaria de Educação de Parnamirim, sob alegação da direção da escola de que ela teria maltratado um dos alunos da instituição, fato que ela alega jamais ter ocorrido. Ela conta que procurou o Poder Judiciário após tentar resolver o caso administrativamente, sem sucesso.

 
Para a professora, ela está sendo vítima de perseguição pessoal, pois foi afastada de suas atividades profissionais sem uma justificativa plausível. Ela argumenta que o Administrador efetuou sua remoção, não por necessidade de funcionário em outra escola ou setor, mas para puni-la.

 
Entretanto, o relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, examinou a documentação trazida aos autos pela autora e elas não comprovam a alegação de que a remoção teria ocorrido em razão de interesse pessoal do administrador no intuito de punir veladamente a servidora.

 
Diante disso, o desembargador indeferiu o pedido da autora, pois entendeu que foi correta a decisão da magistrada ao reconhecer que o ato de redistribuição de servidor público seria instrumento de política de pessoal da Administração, realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e oportunidade.

Palavras-chave: Maus tratos; Professora; Aluno; Redistribuição; Função; Perseguição; Comprovação

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