Professora é acusada de estuprar aluno 28 vezes

Fonte: Portal Terra

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49 Comentários

GELSON ESTUDANTE DE DIREITO05/04/2006 21:18 Responder

PROFESSORA ESTUPRAR ALUNO??? QUEM ESCREVEU ESTA HERESIA JURÍDICA? PELO AMOR DE DEUS!

genivaldo Santana Lins advogado05/04/2006 21:40 Responder

é interessante saber se a mulher pode cometer o crime de estupro contra o homem, em todo o caso acho que no Brasil nenhum pai iria processar a professora.

Almenilze Valente Sampaio advogada05/04/2006 22:05 Responder

Desde quando mulher é sujeito ativo em crime de estupro? Só se for no país deles!

Vanessa Donófrio Consultora Jurídica06/04/2006 5:06 Responder

Realmente o que ocorreu foi um estupro a nossa língua portuguesa isso sim. Deveria existir uma lei, onde todo jornalista que fizesse divugações de notícias jurídicas, deveria ter no mínimo aulas de português forense e o mínimo conhecimento no direito tanto público quanto privado. Vale-me Dios.....

Vanessa Donófrio Consultora Jurídica06/04/2006 5:08 Responder

Retificando...DIVULGAR.

sebastiao xavier comerciante 13/09/2010 15:40

vanessa preiciso do seu emaill urgente o meu e sebastiaoxavier123@itelefonica .com.br

Vanessa Donófrio Consultora Jurídica06/04/2006 5:13 Responder

Salientando a questão que nos propôs o nobre colega. Na minha concepção mulher pode ser partícipe no crime de estupro sim. Porém não sujeito ativo ".." Imagine uma mulher ameaçando um homem com uma arma apontada em sua cabeça, e obrigando-o a manter conjunção carnal com outra mulher, sem o consentimento desta. É um caso interessante de se analisar.

Leopoldo Luz advogado06/04/2006 7:46 Responder

No Brasil o fato seria provavelmente tipificado como atentado violento ao pudor.

Glayton Robert Técnico Administrativo06/04/2006 9:05 Responder

Pelo amor de Deus, já não basta o tanto de besteiras que lemos por e-mail o dia todo ainda temos que nos submenter a isto??? E ainda por cima de um site com "conteúdo" jurídico... Por favor!!!

paulo cesar adv.06/04/2006 10:47 Responder

Não creio em estrupo, mas atentado ao pudor, estrupo em homem com mulher é praticamente impossivel. (no Brasil )

wilma souto maior pinto advogada06/04/2006 12:31 Responder

Antes de se tecer alguma crítica negativa contra o jornalista, autor da reportagem em comento, é preciso que se conheça a lei americana que cuida da matéria. O crime de estupro, em nosso direito ,realmente ocorre contra mulher ,contrangida à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Óbviamente ,considerando a tipicidade do nosso diploma legal, só ocorre estupro ,quando presentes tais elementos. Assim ,considerando-se a lei brasileira, pertinente, é absurdo se falar em estupro, o ato contido na reportagem. Mas ,e no Estado americano, onde ocorreu o evento, como é considerado, juridicamente ? Esse é o ponto essencial a se pesquisar,para então julgar o tra alho do jornalista em apreço.

natalia estudante de direito07/04/2006 9:46 Responder

o mais incrivel de tudo é ler nos comentários, um advogado escrevendo "estrupo", quando o certo é estupro!!!E ainda passa na prova da Ordem!!! Isso é triste!!

Vanessa Consultora07/04/2006 12:18 Responder

Realmente "maior pinto", concordo com a causídica. Exatamente para isso existe uma camada profissional conhecida como "críticos", e veja só, não são somente críticos cinéfilos que podem emitir opniões, sejam ela qual for, dentro da moral e legalidade a que nos é permitida, mas principalmente à toda e qualquer informação pública. Salve a democracia.

Hélio Caetano da Cruz Advogado07/04/2006 16:34 Responder

Meu Deus, nos dê paciência. Quanta gente comentando um fato ocorrido há milhares de Km. de distância, e as nossas crianças estão sofrendo abuso sexual todos os dias nas orlas das nossas praias. E NÍNGUEM FAZ NADA. Agora teve um colega que emitiu sua opinião, a respeito dessa matéria, mas "estuprou" o nosso vocabulario. Colega o crime de estupro, está capitulado no artigo 213 "caput" do Código Penal Brasileiro. Onde foi que você achou o crime de "ESTRUPO" meu querido colega. Tenha santa paciência. Nós sabemos que existe democracia, mas não pode e nem precisa escrever "ESTRUPO". Tem que tomar cuidado né. Se o fato tivesse ocorrido no Brasil, certamente estaríamos diante de um caso de "Atentado Violento ao Pudor", qualificado pelo fato do garoto ter menos de 14 anos. Um abraço a todos.

Roberto M. Spaggiari Promotor J.09/04/2006 19:17 Responder

CONCORDO COM A NOBRE COLEGA VANESSA, ALÉM DE SER UM CASO DE GRANDE COMPLEXIDADE E INTERESSANTE DE SE ANALISAR. NOS REPORTA A SITUAÇÕES POUCO DISCUTIDAS EM NOSSO MEIO JURÍDICO. ALÉM DO QUE, VIVEMOS NUMA DEMOCRACIA E CRÍTICAS SERÃO SEMPRE BEM VINDAS. PARABÉNS PELO TÓPICO EXPOSTO EM DISCUSSÃO. EM VÁRIOS ANOS DE ATIVIDADE JUDICIAL, DE CASOS RELACIONADOS A CRIMES CONTRA A HONRA, NÃO TIVE O CONHECIMENTO DE UM FATO COMO ESTE, PELO MENOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. SERIA UMA ÓTIMA JURISTA PENAL A NOBRE COLEGA. ESSE JORNAL PRECISA DISSO, PESSOAS COM CAPACIDADE DE LEVANTAR QUESTÕES QUE NOS TRAGAM DISCUÇÕES OBJETIVAS ALÉM DE INTELIGENTES. INFELIZMENTE TÃO DESPROVIDO HOJE, DE PROFISSIONAIS CAPAZES E COMPETENTES QUE POSSUAM IDÉIAS CRÍTICAS E SÁBIAS RELACIONADAS À ÁREA PENAL.

Roberto M. Spaggiari Promotor J.12/04/2006 3:44 Responder

Corrigindo a falha ortográfica DISCUSSÕES.

Max Roso Industrial e Consultor12/04/2006 12:14 Responder

Calma! Muita calma nesta hora! Desde quando um garoto de 13 anos não gostaria de ter relações sexuais com a sua professora (desde que ela possuísse padrões normais de aparência)? Podemos afirmar que esta é até uma fantasia que ronda a mente de um número considerável de adolescentes nesta faixa etária. E aí? Onde está o estupro? Acho que o pai do menino estava com inveja. Outrossim, realmente, a lingua portuguesa foi estrupada pelo colega ...

Natalie Zarzar advogada16/04/2006 7:08 Responder

Acho ridículo que os nobres colegas se preocupem tanto, com erro de portuguêse não com o assunto em si. Aliás, o que sei é que a finalidade da língua é a comunicação, este é seu principal objetivo de existência, o resto fica para os letrados e amostrados que nunca tiveram nehum erro de gramática. Desculpem meus erros também pois sei que nada sei.

Francisco Feitosa Advogado01/05/2006 17:16 Responder

Com todo o respeito, uma grande bobagem desconhecer que a língua, os costumes e o Direito sobfrem mudanças sócio-semânticas, vida Direito Vivo, de Eugen Erlich. Fora do juridiquês, estupro, no Brasil, tinha tudo a ver com o verbo estrompar; hoje, direito vivo, o "sentido" é de ato sexual à força, maridos (e esposas!) inclusos. Logo, do ponto de vista da notícia, a notícia está correta. A mestra "estuprou", sim! É mesmo para meter a professora tarada em cana, independentemente de ser boazuda ou não.

JOSE RIVALDO DIAS DA SILVA ESTUDANTE DE DIREITO01/05/2006 17:49 Responder

Seria interessante se essa norma fosse aplicada no Brasil. Porém, teria que fazer uma enorme modificação no nosso incansável código penal brasileiro.

Paulo Estudante01/05/2006 21:41 Responder

Poxa, o molequinho deu, no minimo, 3 na tia durante 8 dias consecutivos... nos meus 13 anos era tudo o que eu queria... O Brasil, a exemplo dos EUA, é um pais de hipocritas...

Luciana Pires Advogada01/05/2006 22:41 Responder

Queridos colegas, boa noite a todos... A referida professora agiu realmente mal intensionada com a criança, cometendo Atentado VIOLÊNTO ao Pudor, pela Presunção da Violência, pois a "vitima" não é maior de 14 anos, mas convenhamos, se ele fosse um aninho e alguns meses mais velho! não caberia aqui no Brasil essa presunção, pois não percebi na reportagem ela ter agido com Violência cotra o menor!! mas por outro lado ela cometeu crime tipificado no art 241 do ECA com Pena- reclusão, de 2(dois) a 6(seis) anos, e multa, apresentando cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente c/c art 243 tb do ECA, este sendo absorvido pelo crime mais grave, neste caso o crime do art 240 do Estatuto em tela, (pois a mesma forneceu gratuitamente bebida alcólica, produto capaz de causar dependência física ou psíquica). Um abraço.

Marcos Livramento Historiador02/05/2006 14:53 Responder

Uma vez, quando tinha 16 anos, fui convidado a fazer uma prova final na casa de uma professora, no apartamento dela, ela apareceu minutos depois só de camisola. Resultado; até hoje eu me odeio por não ter agarrado, tirado uma "lasquinha" dela brrrr..... E porque ela não me aliciou droga. Como era boa aquela professora...

Michel Advogado03/05/2006 11:54 Responder

Para começo de conversa: se tal fato estivesse ocorrido no brasil, o fato seria atípico, uma vez que o crime de atentado violento ao pudor se descaracteriza se houver conjunção carnal. Logo, se o menor tivesse apresentado resistência, ela praticaria o crime de constrangimento ilegal, todavia, o menor não apresentou resistência alguma. Assim, como no Brasil também não existe a figura do constrangimento ilegal com violência presumida, o fato é totalmente atípico. Igual sorte não assistiria a professora, se ela tivesse praticado atos libidinosos apenas, sem conjunção carnal, pois ai sim, ela praticaria o crime de atentado violento ao pudor com vilolência presumida. Trata-se sem dúvida, de uma aberração jurídica, mas é a nossa lei. Diante de tantas críticas apresentadas por alguns colegas sobre erros gráficos, que não trazem benefício algum, uma vez que trata-se de coluna de debate jurídico e não de agressões pessoais, só nos resta demonstrar nossa indignação frente ao total desrespeito e insignificancia de muitos profissionais e projetos de profissionais que se acham superiores em cima de meros erros muitas vezes oriundas de erros de digitação. "O único homem que não erra é aquele que nunca faz nada".

Michel Advogado03/05/2006 12:05 Responder

Quanto ao fato da professora ter colocadas crianças para presenciar a cena, ela se enquadraria na conduta típica descrita no art. 218 do CP (Corrupção de menores) especificamente no verbo "induzindo-a a presenciá-lo", sem prejuízo das penas referentes ao crime de fornecer a criança bebida alcoólica, por concurso material de crimes.

ARTUR ESTUDANTE12/05/2006 18:49 Responder

Mas bá techê! este assunto tá louco de especial, bueno barbaridade! Tomara que esta moda pegue também aqui nos pampa! queria ser aluno outra vez!!!

Letícia Lauxen Universitária29/05/2006 15:31 Responder

Não sei como são as lei no exterior, mas aqui no Brasil esse fato seria crime de atentado violento ao pudor, ou pedofilia, pois estupro, para a legislação brasileira é quando ocorre a penetração do penis na vagina com uso da violencia e sem o consentimento da vítima!!!!

Marcius Licinius Acadêmico de Direito / Historiador20/06/2006 17:03 Responder

Faço minhas as palavras do Dr. Roberto Busato: "(...) há em funcionamento no País cursos que são verdadeiros estelionatos educacionais... formando analfabetos jurídicos..."

Rogério Policial08/09/2006 0:11 Responder

No Brasil, este caso seria tratado como “atentado violento ao pudor”, tendo em vista que o estupro é crime próprio quanto ao sujeito passivo (somente a mulher pode ser vítima). Sem a figura masculina como sujeito ativo (a mulher pode ser co-autora), não há de se falar em estupro e sim em “atentado violento ao pudor com violência presumida”(CP, Art. 214 combinado com Art. 224 alínea “a”).Nota-se a quase impossibilidade de, durante relação sexual com penetração (pênis vagina), não haver outros tipos de contatos corporais “lascivos” . O atentado violento ao pudor caracteriza-se pelo ato libidinoso diverso à conjunção carnal. O fato de ter havido conjunção carnal durante o ato sexual não afasta a figura do Art. 214 do CP. O art. 224 do Código Penal reza: Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. A norma acima é aplicável aos crimes dos Artigos 213, 214 e 219 do Código Penal (estupro, atentado violento ao pudor e rapto violento ou mediante fraude, Lembro ainda que o crime de “atentado violento ao pudor” é hediondo (Lei 8.072, de 25/7/90) e a pena prevista é de 6 a 10 anos (art. 6° da lei citada). Obs.:Percebi a existêcia de "Patricinhas e Mauricinhos" que se preocupam de mais com os erros de escrita! Tomem cuidado com as críticas, pois até mesmo aqui, a ética pode ser detectada .

Rogério Policial08/09/2006 0:14 Responder

No Brasil, este caso seria tratado como “atentado violento ao pudor”, tendo em vista que o estupro é crime próprio quanto ao sujeito passivo (somente a mulher pode ser vítima). Sem a figura masculina como sujeito ativo (a mulher pode ser co-autora), não há de se falar em estupro e sim em “atentado violento ao pudor com violência presumida”(CP, Art. 214 combinado com Art. 224 alínea “a”).Nota-se a quase impossibilidade de, durante relação sexual com penetração (pênis vagina), não haver outros tipos de contatos corporais “lascivos” . O atentado violento ao pudor caracteriza-se pelo ato libidinoso diverso à conjunção carnal. O fato de ter havido conjunção carnal durante o ato sexual não afasta a figura do Art. 214 do CP. O art. 224 do Código Penal reza: Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. A norma acima é aplicável aos crimes dos Artigos 213, 214 e 219 do Código Penal (estupro, atentado violento ao pudor e rapto violento ou mediante fraude, Lembro ainda que o crime de “atentado violento ao pudor” é hediondo (Lei 8.072, de 25/7/90) e a pena prevista é de 6 a 10 anos (art. 6° da lei citada). Obs.:Percebi a existêcia de "Patricinhas e Mauricinhos" que se preocupam de mais com os erros de escrita! Tomem cuidado com as críticas, pois até mesmo aqui, a ética pode ser detectada .

Marcos Policial15/10/2006 14:00 Responder

Não há dúvidas de que tal fato ocorresse no Brasil seria tipificado como sendo atentado violento ao pudor, em virtude da violência presumida por conta da vítima ser menor de 14 anos.

joyce advogada06/03/2007 23:11 Responder

nossa que horror falar em estupro tendo como vítima pessoa do sexo masculino e autor do fato, uma mulher. Pega mal para o site. Corrijam, urgente!

Maria de Lourdes Analista de Sistemas e Bacharel12/03/2007 4:26 Responder

Sr. policial "crítica pode ser detectada???" Risos Não sei sua idade, mas creio que a época da ditadura já se finalizou há algumas décadas... Sem comentários... Está corretíssimo quem comenta o tópico, bem como, quem faz críticas a forma exposta, escrita certa ou errada, afinal devemos como operadores do direito ler matérias corretamente explícitas e expostas neste fórum de discussões. Afinal como nosso nobre colega promotor expôs em conluio com a nossa nobre colega Vanessa vivemos em um estado democrático, portanto críticas são aceitas e bem vindas. Principalmente em nosso meio jurídico, onde muitos ADeVOGADOS e JORNALISTAz, mal sabem ler, quanto mais passar informações para o papel, ou seja, para uma massa de leitores que se importam em discutir questões tanto relacionadas ao tópico quanto relacionadas a forma de expressão. Quanto a detectar, isso só é possível com um maquinário que dificilmente a polícia tenha aqui no Brasil, pois sou da área e para detectar um IP:Id de um internauta deve-se primeiro passar por todos os IPs que adentrarem na mesma página primeiramente, portanto se torna praticamente impossível conseguir esse intento em menos de 3 meses no mínimo. Tenha paciência......Por falar nisso, deixo aqui meus cumprimentos aos críticos de verdade, pois são com pessoas assim

Ítala por que a Nona queria assim Desempregada01/04/2007 23:40 Responder

Tenha dó....Senhor policial que mais tem jeito de delegado...Risoss. É livre a expressão escrita, verbal... Patricinhas e Mauricinhos??? Isso é preconceito e Vossa Senhoria sabe muito bem que esse crime é imprescritível...Risos Só faltava essa...kkkkk

João Advogado05/04/2007 10:37 Responder

Leciona o mestre Victor Eduardo Rios Gonçalves, em sua obra "Dos crimes contra os costumes aos crimes contra a administração - Sinopse Jurídica 10 - 2002 - p. 8": "conforme já mencionado, a mulher pode praticar atentado violento ao pudor contra o homem, mas desde que realize com ele ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Assim, com a prática da própria conjunção, fica afastada a possibilidade de aplicação do art. 214 do Código Penal. não se pode cogitar, também, da prática de estupro, cujo tipo penal exige que o sujeito passivo seja mulher ("constranger mulher à conjunção carnal..."). Dessa forma, a única solução é no sentido de ser a mulher responsabilizada por crime de constrangimento ilegal (art. 146 do CP), cuja pena é de detenção de três meses a um ano, ou seja, muito menor que a pena dos crimes sexuais. Entretanto, se ela simplesmente "convence" um menor de treze anos a ter com ela conjunção carnal, o fato é atípico, porque não existe crime de constrangimento ilegal com violência presumida (as hipóteses de presunção de violência do art. 224 aplicam-se exclusivametne aos crimes contra os costumes, que, pelas razões já expostas, não se amoldam ao caso em análise). Por mais injusto que pareça, se o menor tivesse praticado qualquer outro ato libidinoso com a mulher, teria ela cometido atentado violento ao pudor com violência presumida." Assim, se este caso tivesse ocorrido no Brasil o fato seria atípico.

Danielle R. Carvalho estudante de direito30/08/2007 14:45 Responder

Por favor mesmo.. quem foi que escreveu essa notícia???? O estupro só pode acontecer em mulheres... o homem não sofre estupro.... Meu Deus... vamos prestar mais atenção quando escrever!!!!

MUks Advogado05/09/2007 22:04 Responder

Prezados... deve-se levar em consideração que o fato narrado ocorreu no EUA, ou seja, muita gente está se precipitanto em julgar a notícia estribando-se no Código Penal Brasileiro. Provavelmente lá a mulher pode figurar tranquilamente no pólo ativo do crime de estupro, bem como o homem no pólo passivo. Portanto, antes de fazer quaisqer tipos de comentários, deve-se, no mínimo, ter uma base e informação sobre o que se fala. Que estudiosos do Direito pretendem ser? Abraço

Milton Silva Vasconcellos estudante de direito29/01/2008 14:53 Responder

Olá, Além do fato ter ocorrido nos EUA (o que afasta nossa legislação penal) advirto também que se é verdade que o sujeito atiivo do crime de estupro é o homem, nada impede que a mulher figure na relação como co-autora ( ao segurar a vítima, por exemplo ou a embebedar), o que a faria igualmente sujeito ativo do crime e estrupro. Portanto, não vejo o porquê para tanta indignação e surpresa pelo título da notícia.

Rodrigo Jeronimo Estudante de Direito17/04/2008 11:25 Responder

Se no alge dos meus 13 anos eu tivesse uma professora dessa, eu seria o aluno mais feliz e estudioso do mundo!

Rodrigo Jeronimo Estudante de Direito17/04/2008 11:27 Responder

Se no alge dos meus 13 anos eu tivesse uma professora dessa, eu seria o aluno mais feliz e estudioso do mundo!

04/08/2008 16:00 Responder

Ana Cláudia Estudante de Direito24/11/2008 13:47 Responder

Acredito que o caso supra citado configura o disposto no art. 218 do CP - corrupção de menores!

Carla Gama Estudante20/04/2009 13:40 Responder

Carla Gama (Acadêmica de direito) Bom... Se houvesse um concurso de pessoas, o maximo q ela poderia chegar perto do crime de estupro é de ser co autora ou participe, (isso na legislação brasileira) nada mais, já é sabido q é um crime próprio, ou seja, os agentes devem ser qualificados, (agente passivo, somente mulher) se tivesse ocorrido no Brasil, seria: atentado violento ao pudor, corrupção de menor e presunção de violência, pelo fato da vitima ser menor de 14 anos.

Carla Gama Estudante20/04/2009 13:42 Responder

Carla Gama (Acadêmica de direito) Bom... Se houvesse um concurso de pessoas, o maximo q ela poderia chegar perto do crime de estupro é de ser co autora ou participe, (isso na legislação brasileira) nada mais, já é sabido q é um crime próprio, ou seja, os agentes devem ser qualificados, (agente passivo, somente mulher) se tivesse ocorrido no Brasil, seria: atentado violento ao pudor, corrupção de menor e presunção de violência, pelo fato da vitima ser menor de 14 anos.

Carla Gama Academica11/05/2010 9:17 Responder

Olá, pessoas... Eu aqui de novo (rs) A nova lei nº. 12.015 de 7 de agosto de 2009 revoga o art. 214 do CP e altera o art. 213 do mesmo diploma. Altera completamente o crime de estupro. O fato é que o homem passa a ser sujeito passivo do crime de estupro, bem como a mulher ganha status de sujeito ativo do mesmo delito, ou seja, a mulher hj no Brasil, passa a ser suj. ATIVO do crime de estupro, e agravando a pena pelo fato da vitima ser menor de 13 anos.

Carla aca11/05/2010 9:19 Responder

OBS: menor de 14 anos.*

Sérgio Policial05/10/2010 0:33 Responder

A mulher pode ser sujeito ativo no crime de estupro de vulnerável, conforme artigo 217 A do CPB, cuja pena é de detenção de 8 a 15 anos...

Sérgio Policial05/10/2010 0:35 Responder

Retificando acima: onde se lê \\\"detenção\\\", leia-se \\\"reclusão\\\".

Elson PM05/10/2010 0:48 Responder

Eu já fui vítima de crime de estupro. Ocorreu no dia 02/09/10, quando saí do banco com o meu salário.Uma morena linda (sem comentários) me pediu uma carona. Acabamos indo para um motel, onde ela me obrigou a fazer de tudo com ela. Cheguei em casa e não soube explicar para minha mulher o porquê da minha demora na rua, foi quando resolvi ir a uma Delegacia Policial registrar o crime. E, por incrível que pareça, o fato foi registrdo como crime de estupro, pois a tal linda morena me embebedou para fazer comigo tudo que ela queria, e no final da estória, ainda pagou a conta, pois eu tinha dito a ela que fui ao banco depositar e não sacar, e que estava duro, e foi desta parte que ela mais gostou! Obs.: à minha mulher contei outra versão: disse ter sido vítima do \\\"boa noite, cinderela\\\", e ela acreditou!

Carla Gama Academica14/06/2011 11:05 Responder

Rs... Leso... Boa, boa Elson

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