Professora de Santa Catarina pede no Supremo cumprimento da Lei do Piso

A Lei do Piso determina um valor mínimo a ser pago pelos estados e municípios aos professores da rede pública, com jornada de 40 horas semanais

Fonte: Agência Brasil

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Uma professora de Santa Catarina ajuizou reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o tribunal determine o prosseguimento de um processo que corre na Justiça do estado para o governo catarinense cumpra a lei que estabelece o piso nacional do magistério. Sancionada em 2008, a legislação determinou um valor mínimo que deve ser pago pelos estados e municípios a professores da rede pública com jornada de 40 horas semanais. Atualmente o piso nacional do magistério é R$ 1.451.


A professora pediu liminar ao STF para que o juiz responsável pelo processo na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis dê prosseguimento à ação foi movida por ela e a todos os outros processos que tratem do mesmo assunto. O STF já declarou que a Lei do Piso é constitucional em julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelos governadores de cinco estados.


Na reclamação enviada ao Supremo, a professora alega que a 3ª Vara da Fazenda Pública “desrespeitou decisão tomada pela Suprema Corte” no julgamento da ação contra o piso. O juiz do estado acolheu o argumento apresentado pelo governo de Santa Catarina de que a decisão do STF ainda não tinha transitado em julgado e que, por isso, ainda estava pendente a análise dos recursos apresentados pelos estados autores da ação, inclusive Santa Catarina.

Palavras-chave: Educação pública; Piso salarial; Lei do piso; Professor; Cumprimento

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