Professor que abusava de aluno é condenado

Pena restou fixada em seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou um professor da região do Vale do rio Tijucas pela prática de atos libidinosos contra um de seus alunos. A câmara promoveu apenas pequena adequação na pena, que restou fixada em seis anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.


Segundo a denúncia oferecida pelo MP, o professor constrangeu um jovem pupilo, de apenas 13 anos, a acompanhá-lo a uma sala vazia do colégio para, em seu interior, praticar abuso de natureza sexual diverso da conjunção carnal.


Na apelação, o mestre pediu absolvição por falta de provas contundentes e, subsidiariamente, a relativização do princípio da violência, sob a alegação de que a vítima aparentava ter mais idade do que aquela registrada em sua certidão de nascimento.


“O fato de ter 'quase' 14 anos, diversamente do que quer fazer crer a defesa, não faz a menor diferença (...), independentemente de estar no primeiro ou no último dia deste prazo”, anotou o desembargador substituto José Everaldo Silva, relator da matéria.


No seu entender, a tese da defesa de que a vítima tinha conhecimento do homossexualismo do réu e, mesmo assim, aceitou acompanhá-lo e permanecer sozinho em uma sala para ver até que ponto chegariam, visa a banalizar o ato cometido por professor.

Palavras-chave: Professor Abuso Sexual Aluno Colégio

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