Professor obtém dados de e-mail ofensor

Provedor IG deverá exibir os dados cadastrais e a localização completa do computador de onde partiram ofensas discriminatórias contra um professor

Fonte: TJMG

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Um professor universitário de Juiz de Fora obteve na Justiça o direito de saber quem foi o autor de ofensas contra ele enviadas por e-mail. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o provedor IG, Internet Group do Brasil S/A, exiba os dados cadastrais da conta, o IP (internet protocol), sua latitude e longitude, e a localização completa e exata do computador de onde partiram as ofensas.


A decisão, relatada pelo desembargador Wanderley Salgado de Paiva, confirmou sentença do juiz Francisco José da Silva, da 6ª Vara Cível de Juiz de Fora, em agosto de 2011.


Segundo afirma, A.C.P. foi aposentado por invalidez devido a uma fibromialgia e que mantém uma relação homoafetiva estável, razões pelas quais vem sendo “discriminado, estigmatizado, criticado e repudiado” por sua própria família. Em março de 2011, ele recebeu uma mensagem do endereço eletrônico contendo ofensas, acusações e ameaças. O e-mail afirma, por exemplo, que o professor se aposentou fraudulentamente e se apropriou indevidamente de bens de seus pais.


A. registrou boletim de ocorrência e enviou carta ao IG solicitando o bloqueio da conta e a preservação dos dados de seu titular. Por meio de medida cautelar, ele, em abril do mesmo ano, requereu que a empresa fornecesse todas as informações disponíveis sobre o autor das ofensas, para que ele pudesse ser identificado e responsabilizado.


O IG alegou que a inviolabilidade da correspondência e dos dados pessoais é assegurada pela Constituição, de modo que a quebra de sigilo só se dá “mediante ordem judicial inequívoca”. Defendeu que a ação deveria ser julgada improcedente.


O juiz Francisco José da Silva considerou que, por haver a possibilidade de a correspondência escrita configurar crime contra a honra tipificado no Código Penal, a Constituição autoriza, pelo inciso XII do artigo 5º, o acesso a informações e comunicações particulares.


O IG recorreu da sentença, sustentando que não tem condições de levantar os dados solicitados pelo professor, pois a mensagem foi apagada e a empresa não possui backup de todo o conteúdo enviado. Argumentou, além disso, que a responsabilidade pelas ofensas não é sua, mas do usuário da conta.


No TJMG, ficou mantida a decisão. O relator Wanderley Paiva observou que o IG se limitou a declarar que não podia fornecer os dados solicitados. “Embora tenha proteção constitucional, o sigilo das comunicações não pode ser tão absoluto que permita a prática de atividades ilícitas, que poderiam, em razão de sua inviolabilidade, ficar impunes”, concluiu o magistrado.


Seguiram o mesmo entendimento os desembargadores Selma Marques e Fernando Caldeira Brant.

 

Processo nº 021117-7-10.2011.8.13.0145

Palavras-chave: Discriminação; Ofensa; Internet; Preservação; Dados

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