Produtora de festa indeniza moradora

A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Fonte: TJMG

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Uma moradora de Juiz de Fora irá receber indenização de R$ 10 mil por danos morais, devido a perturbação do sossego e bem estar e ao prejuízo à sua integridade moral, causados pelo evento ?J.F. Folia Carnaval Fora de Época?. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

M.T.N.C., que reside nas proximidades do estádio municipal de Juiz de Fora, alegou que a realização do evento, em outubro de 2002, acarretou em transtornos insuportáveis causados pelos sons em elevados níveis produzidos por trios elétricos, consumo de substâncias entorpecentes no entorno do estádio e a prática de atos libidinosos em via pública. Afirmou ainda, que os participantes do show atiraram em sua casa "latas de cerveja, garrafas, sapatos, preservativos usados e até cuecas sujas com fezes humanas". (sic).

O desembargador Tarcisio Martins Costa, relator do recurso, considerou que o fato de o ?JF FOLIA?, organizado pela empresa Satélite 2005 Marketing e Produção de Eventos Ltda, ter sido devidamente aprovado pela prefeitura da cidade não implica no não reconhecimento da perturbação ao bem estar da moradora. Segundo ele ?uma coisa é a autorização mediante alvará para realização de eventos, outra, muito diferente, é a aferição de seu uso racional, a ensejar eventual prejuízo à saúde e ao sossego de terceiros?.

Ao estipular o valor da indenização, o desembargador justificou que a pena representa uma forma de compensação pela privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor primordial na vida do homem, que são a paz, a tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos.

Por fim, o desembargador José Antônio Braga ressaltou que ?os folguedos de Carnaval, na época apropriada, são suportáveis; entretanto, Carnaval fora de tempo, com a finalidade sabidamente de aumentar os recursos financeiros dos trios elétricos, dos cantores, promotores de festa e afins, além de causar os dissabores a centenas e centenas de pessoas, é demonstração de ausência de respeito?. O desembargador Generoso Filho também votou de acordo com o relator.

Número do processo: 1.0145.07.378243-8/001(1)

Palavras-chave: moradora

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