Produtora de eventos é condenada a indenizar mulher atingida por drone

O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais.

Fonte: TJDF

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Reprodução: Pixabay.com

O Juiz da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a R2B Produções e Eventos LTDA a indenizar um casal, cuja mulher foi atingida por um drone durante evento organizado pela produtora. O valor total da indenização é de R$ 43.451,10, que inclui danos emergentes, lucros cessantes, danos estéticos e danos morais.


Os autores relatam que, no dia 23/7/2022, compareceram a evento organizado pela empresa, onde a autora foi atingida por um drone que sobrevoava o local fazendo cobertura de imagens, o que lhe causou lesões na face. Os primeiros socorros foram prestados por seu cônjuge, também autor da ação. Os dois afirmam que, por causa do acidente, a mulher teve de se submeter a procedimentos médicos e estéticos para tratar as lesões e evitar sequelas, além de cancelar compromissos profissionais. Requerem danos de ordem material, moral e estético.


Ao julgar o caso, o juiz entendeu que, com relação aos danos patrimoniais, ficou demonstrado pelos documentos juntados ao processo que os autores sofreram danos emergentes no valor total de R$ 4.001,10 com compra de ingressos, consumação, médico cirurgião, coparticipação de plano de saúde e medicamentos. Além disso, os documentos também demonstram que a vítima suportou lucros cessantes, no valor total de R$ 20.450,00, durante o período em que esteve afastada de suas atividades como cirurgiã.


O magistrado afirmou ainda que ficou caracterizado o dano moral “pelo aviltamento da integridade física e psíquica da primeira autora causados pelo incidente. Cabe registrar que esse dano se estende, de modo reflexo, ao marido da vítima, o segundo autor, o qual, embora não tenha sofrido lesão direta do fato danoso, suportou as consequências dos danos ocasionados a sua esposa”, disse. Por fim, destacou que também restou evidenciado o dano estético pelas lesões e cicatrizes aparentes no rosto da mulher.


Cabe recurso da sentença.


Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo: 0735375-80.2022.8.07.0001

Palavras-chave: Indenização Danos Emergentes Lucros Cessantes Danos Estéticos Danos Morais Drone

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