Procuradorias impedem que INSS pague indenização por danos morais

A AGU impediu que o INSS pagasse indevidamente indenização por danos morais à uma cidadã que alegou ter tido transtornos em razão da recusa da autarquia para conceder pensão por morte após a morte de seu marido

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu, na Justiça, que o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) fosse obrigado a pagar indevidamente indenização por dano moral a uma cidadã. Ela havia alegado ter tido transtornos em decorrência da recusa da autarquia em conceder benefício de pensão por morte, requerido em 2011, em virtude do falecimento de seu companheiro, ocorrido em janeiro de 2008.


A Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) explicaram que o comportamento adotado pela autora da ação não corresponderia ao quadro de dependência alegado, já que deixou passar mais de dois anos após a morte do segurado para requerer o benefício previdenciário.


As procuradorias demonstraram ainda que não existia um dos elementos que pudesse gerar responsabilidade civil, que é a "conduta danosa". Segundo elas, não houve comprovação de ato ilícito ou erro de análise documental praticados pelo INSS, até porque a magistrada que deferiu o benefício julgou necessária a colheita de prova oral para decidir o processo.


O juízo da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia acolheu os argumentos da AGU, julgou improcedente o pedido de indenização, por entender que não restavam cumpridos os requisitos que autorizam a condenação em dano moral. "O comportamento do agente da ré foi condizente com o princípio da legalidade imposta pela Constituição Federal à Administração Pública, devendo ater-se aos comandos legais, não sendo sua conduta considerada como causa do dano alegado pela autora, sequer se enquadra o ato como ilícito ou danoso", diz um trecho da decisão.


A PF/BA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Ação Ordinária nº 10613-88.2012.4.01.3300 - 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado da Bahia

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Benefício; Seguro previdenciário; Morte

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1 Comentários

tecio analista de sistema24/07/2012 10:28 Responder

...É ASSIM: ATUALAMENTE O PODER JUDICIÁRIO, É O PRIMEIRO \\\"DEFENSOR\\\" DA FAZENDA PÚBLICA !!! POR MAIS ATOS ILICITOS QUE A MESMA VENHA A PRATICAR CONTRA O CIDADÃO !!!!

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