Procuradorias garantem demolição de construção irregular na Floresta Nacional de Brasília

Além de ter que derrubar construções irregulares, proprietário terá que reparar danos causados ao meio ambiente - Foto: icmbio.gov.br

Fonte: AGU

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Além de ter que derrubar construções irregulares, proprietário terá que reparar danos causados ao meio ambiente - Foto: icmbio.gov.br

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que determina a demolição de imóvel irregular, construído sem autorização, dentro da Floresta Nacional de Brasília (Flona). A ação foi ajuizada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra um particular devido aos sérios danos causados ao meio ambiente. A Flona é parte da Unidade de Conservação Federal criada para proteger a fauna silvestre, bem como os recursos hídricos da região, responsáveis por abastecer cerca de 80% da população do Distrito Federal.

Na Ação Civil Pública, o ICMBio e o MPF informara que foi constatada a construção irregular de barracos de madeira com alvenaria no Assentamento Maranata, localizado na cidade de Brazlândia (DF). Solicitaram, então, que responsáveis pelas edificações fossem pelos danos causados ao meio ambiente, decorrentes de construção feita sem autorização da autarquia ambiental.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE/ICMBio) requereram a demolição das edificações, com retirada do entulho a ser depositado em local indicado pelo órgão ambiental. O responsável ficaria proibido realizar novas atividades que possam prejudicar a Floresta Nacional. Os procuradores argumentaram também que a área se enquadra no Grupo das Unidades de Uso Sustentável, conforme prevê a Lei n.º 9.985/00, destinada ao uso múltiplo dos recursos florestais e à pesquisa científica.

O laudo técnico da autarquia ambiental constatou que a construção provocou diversos danos como supressão da vegetação nativa e degradação do solo com o aceleramento de processos erosivos. Os procuradores lembraram que a Flona possui importantes nascentes de cursos de água e bacias hidrográficas que abastecem o Lago do Descoberto e o Parque Nacional de Brasília e grande parte do DF.

A Juíza Federal da 6ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, acolhendo os argumentos, condenou o responsável a promover a derrubada das edificações e não mais realizar atividades desse tipo no ambiente. A magistrada destacou ser dever de toda a sociedade, e do Poder Público, defender e preservar o meio ambiente, mantendo-o ecologicamente equilibrado, para as futuras gerações. A juíza lembrou, ainda, que ações lesivas devem ser repreendidas e o infrator será obrigado a reparar o dano causado.

A PRF1 e a PFE/ICMBio são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Civil Pública n.º 2004.34.00.028846-5 - 6ª Vara da Seção Judiciária/DF

Palavras-chave: demolição

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