Procuradorias garantem cobrança de empresa da Bahia por exploração de recursos minerais
A Icesa deverá pagar mais de R$ 1 milhões de reais a título de contribuição sobre exploração de recursos minerais
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a manutenção dos valores cobrados a título de contribuição sobre exploração de recursos minerais (Cfem) da empresa Indústria, Comércio e Empreendimentos Ltda. (Icesa). A dívida de R$ 1.360.134,52, referente ao período de 1991 a 2000, deverá ser paga ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A empresa havia entrado com uma ação alegando que a dívida havia prescrito e por esse motivo o DNPM estaria impedido de realizar qualquer cobrança dos valores relativos a taxa. No entanto, o Núcleo de Atuação Prioritária do Serviço de Cobrança da Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Departamento (PF/DNPM) esclareceram que a contribuição tem natureza jurídica de receita patrimonial, cujo prazo de prescrição é de 20 anos, de acordo com a lei em vigor na época, o Código Civil de 1916.
Os procuradores explicaram que a Cfem, prevista na Constituição Federal, é cobrada como contraprestação pela utilização econômica dos recursos minerais nos territórios da União, Estados, Distrito Federal e municípios, cabendo ao DNPM realizar a fiscalização da arrecadação dos valores.
O juízo da 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia acolheu os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido de prescrição apresentado pela empresa autora da ação.
A PF/BA e a PF/DNPM são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ação Ordinária nº 29337-77.2011.4.01.3300 - 10ª Vara da Seção Judiciária da Bahia