Procuradorias garantem aplicação de multa e cadastro de fazendeiro em lista de propriedades interditadas pelo Ibama

A lista é divulgada no portal eletrônico da autarquia a fim de evitar crimes ambientais e proteger o consumidor de produtos extraídos irregularmente.

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, medida que incluía nome e CPF de proprietário de terra desmatada em lista de áreas embargadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A autarquia aplicou multa de mais de R$ 600 mil por atividades irregulares exercidas na Floresta Amazônica sem licença ambiental. A lista é divulgada no portal eletrônico da autarquia a fim de evitar crimes ambientais e proteger o consumidor de produtos extraídos irregularmente.

No caso, o proprietário foi autuado por impedir a regeneração de vegetação nativa de 1.078,7961 hectares de área utilizada para mineração do solo e plantio de culturas agrícolas, gerando multa de R$ 539.500,00. O Ibama aplicou, também, multa de R$ 62.750,00, por manter atividade agrícola poluidora, em propriedade rural na Amazônia Legal.

Em decorrência de infração ambiental, os fiscais interditaram todas as atividades desenvolvidas na propriedade e incluíram o nome do proprietário na lista de áreas embargadas O proprietário, no entanto, ajuizou ação em primeira instância e obteve decisão favorável, que excluiu seu nome e do CPF da lista.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama em Mato Grosso (PFE/Ibama/MT) recorreram com a alegação de que o Ibama, ao disponibilizar à sociedade a lista com as áreas embargadas, observou corretamente a Lei nº 10.650/03, sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Além disso, as procuradorias destacaram que a objetivo desta lista é proteger as pessoas físicas e jurídicas, evitando que estas sejam enganadas por infratores ambientais.

Os procuradores apontaram, ainda, que o autuado não apresentou prova que pudesse suspender as infrações administrativas, sendo inviável qualquer contestação das penas aplicadas.

O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) acolheu os argumentos das Procuradorias e manteve a autuação do Ibama. De acordo com a decisão, a lista de embargos disponibilizada pela autarquia vem se tornando o meio mais eficiente de luta contra a atividade predatória do meio ambiente, além de proteger os consumidores de produtos extraídos sem autorização e possibilitar a restrição do crédito público aos infratores.

A PRF1 e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, AGU.

Agravo de Instrumento nº 0011472-81.2010.4.01.0000/MT

Palavras-chave: ibama

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