Procuradorias demonstram que processos envolvendo o Ibama devem ser julgados pela Justiça Federal

Os casos que envolvem autarquias e fundações devem ser analisados exclusivamente pela Justiça Federal

Fonte: AGU

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A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou que a Justiça Estadual não tem competência para analisar e decidir sobre divergências que envolvem o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os casos que envolvem autarquias e fundações devem ser analisados exclusivamente pela Justiça Federal.


Com esse posicionamento, a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA), a Procuradoria-Seccional Federal em Ilhéus/BA (PSF/Ilhéus) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) conseguiram suspender decisão da Justiça Criminal da comarca de Buerarema (BA) que determinou a suspensão de interdição e devolução de equipamentos apreendidos pela autarquia ambiental em uma marcenaria que funcionava sem licença ambiental, na Bahia.


Os procuradores reforçaram que o magistrado estadual extrapolou os limites de suas atribuições jurisdicionais, ao determinar que bens vinculados a procedimento administrativo de um órgão federal, fossem liberados sem ao menos ouvir as argumentações da autarquia.


Eles afirmaram ainda que a decisão da comarca desconsiderou a aplicação da Lei de crimes ambientais (nº 9.605/98) que autoriza os agentes, no uso do poder de polícia, a adotar medidas para prevenir a ocorrência de novas infrações e resguardar a recuperação ambiental, de forma que não haveria como confundir procedimento administrativo com criminal.


O juízo da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal e reconheceu a incompetência da Justiça Estadual para o julgamento da demanda. A decisão foi embasada pela Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença no processo da União, suas autarquias ou empresas públicas".


A PF/BA, a PSF/Ilhéus e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Palavras-chave: Julgamento; Justiça federal; Comprovação; Competência

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