Procuradorias comprovam culpa de empresa que descumpriu normas de segurança do trabalho

A empresa foi condenada a ressarcir o órgão previdenciário pelo pagamento de pensão por morte concedida a familiar da vítima falecida

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a restituição das despesas pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devido a acidente ocorrido por culpa de empresa que não observou as normas de segurança no trabalho. Ela foi condenada a ressarcir o órgão previdenciário pelo pagamento de pensão por morte concedida a familiar da vítima falecida.


O acidente que vitimou o funcionário da Conguasul Indústria de Placas Ltda. aconteceu em função do desabamento de um dos muros que delimitava o acesso aos tanques de cozimento usados na empresa. O trabalhador foi prensado e não resistiu aos ferimentos. Após o incidente, foi determinado que o INSS fizesse o pagamento do benefício aos familiares.


Em sua defesa na ação regressiva acidentária ajuizada pelas Procuradorias Federais representando o INSS, a empresa alegou possuir "avisos" nas áreas de riscos, recomendando cuidado no local.


No entanto, a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4), a Procuradoria Seccional Federal em Ponta Grossa (PSF/PGR) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) defenderam que no processo ficou evidenciado, por meio de fotos e documentos técnicos, que o local não apresentava segurança para acesso e circulação.


Além disso, as procuradorias ressaltaram que o empregador não proibia a entrada de funcionários no local, negligenciando as condutas de segurança do trabalho. A AGU destacou ainda que a empresa estava trocando as escoras de madeira que seguravam os muros, porém não suspendeu as atividades nesse período, mesmo que parcialmente, o que gerou o acidente laboral.


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu os argumentos da AGU reconhecendo o nexo causal entre a omissão e o dano e a culpa do agente, que faltou com a segurança no local. Assim, a decisão modificou a sentença para reconhecer a responsabilidade da empresa empregadora pelo acidente fatal da vítima, acatando o pedido dos procuradores federais.


A PSF/PGR, a PFE/INSS e a PRF4 são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Apelação nº 5001258-47.2011.404.7009

Palavras-chave: Seguro social; Ressarcimento; Morte; Acidente de trabalho; Segurança do trabalho

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