Procuradoria impede aumento indevido de pensão de ex-mulher de militar

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável em ação que tramita na 5ª Vara Federal no Piauí, impedindo o aumento indevido de pensão a ex-mulher de um militar falecido.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, decisão favorável em ação que tramita na 5ª Vara Federal no Piauí, impedindo o aumento indevido de pensão a ex-mulher de um militar falecido. Ela entrou com ação pedindo o pagamento de pensão por morte no valor de 50% do salário do servidor, pois supostamente teria direito ao benefício, de acordo com a legislação militar.

O servidor havia se separado da esposa antes de falecer e casou-se novamente com outra pessoa. A ex-esposa recebe 20% do valor do salário, enquanto a viúva do militar recebe 80%. Inconformada, a mulher divorciada entrou na Justiça para pedir a modificação da distribuição do valor e que o salário do ex-combatente fosse repartido em quantias iguais entre ela e a cônjuge.

A Procuradoria da União no Piauí (PU/PI) alegou nos argumentos de defesa que a pensão da ex-esposa estava relacionada ao valor da pensão alimentícia que recebia quando o militar era vivo. Por isso, está de acordo com a o artigo 9º, da Lei 8.059/90, que afirma que a ex-mulher que estiver recebendo pensão alimentícia, terá direito a pensão por morte no mesmo valor.

O Juízo acolheu o argumento da PU/PI e julgou improcedente a ação, justificando que a pretensão da divorciada não poderia ser a pensão por morte, pois o valor que recebia decorria de divórcio e não de benefício previdenciário específico da legislação militar.

A PU/PI é uma unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária 2006.0047 - Seção Judiciária do Piauí

Palavras-chave: pensão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/procuradoria-impede-aumento-indevido-de-pensao-de-ex-mulher-de-militar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid