Procuradoria evita condenação de Instituto Federal de Educação no Ceará em ação de indenização

A AGU evitou a condenação do IFCE a pagar indenização por danos morais e materiais em ação movida em 2004 por 22 alunos que se matricularam no curso Tecnológico de Desporto e Lazer.

Fonte: AGU

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A Advocacia- Geral da União (AGU) evitou a condenação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará (IFCE) a pagar indenização por danos morais e materiais em ação movida em 2004 por 22 alunos que se matricularam no curso Tecnológico de Desporto e Lazer. Na contestação, os estudantes alegaram terem sido enganados, por acharem que se tratava do curso de Educação Física.


A 16ª Vara Federal no Ceará, em Juazeiro do Norte, julgou procedente o pedido, condenando o IFCE a pagar indenização por danos morais e materiais.


O Escritório de Representação da Procuradoria Federal no Estado do Ceará (ES/PF/CE), representando o IFCE, recorreu para o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), requerendo a reforma da decisão. Alegou que a condenação em danos materiais não poderia ter sido proferida, pois não foi pedida na inicial. Também pediu o afastamento da condenação em indenização por danos morais, pelo fato de não haver qualquer conduta ou omissão lesiva atribuível à instituição. Destacou, por fim, que o Edital do Concurso Vestibular era claro na indicação da natureza do curso.


A Segunda Turma do TRF5 acolheu integralmente o recurso da Procuradoria e afastou a condenação do IFCE. De acordo com o Tribunal, não poderia haver condenação em indenização por danos materiais por não ter havido pedido nesse sentido na petição inicial. Quanto à condenação por danos morais, o TRF5 entendeu que não foi praticado qualquer ato lesivo pelo IFCE.

 

Palavras-chave: Indenização Alunos Condenação Danos Morais Danos materiais

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