Procuradores e juízes são contra inviolabilidade absoluta de escritórios de advogados

Essa modificação pode dar ao escritório de advocacia uma inviolabilidade muito maior do que a do domicílio do cidadão.

Fonte: Agência Brasil

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No comando de uma campanha contra a sanção do projeto de lei que proíbe o cumprimento de mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia, representantes de entidades do Ministério Público e da magistratura disseram ontem (28), após se reunirem com o ministro da Justiça, Tarso Genro, que a proposta extrapola as garantias necessárias ao trabalho dos advogados.

Essa modificação pode dar ao escritório de advocacia uma inviolabilidade muito maior do que a do domicílio do cidadão. Isso é mau para um bom advogado, e não será bom para a sociedade brasileira, no momento em que estamos lutando para combater a impunidade do país?, afirmou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo.

A legislação existente já protege a relação entre o cliente e o seu advogado. O que não se pode fazer é estabelecer uma imunidade absoluta, que não tem respaldo na Constituição?, reforçou o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando de Mattos.

Na visão da Ajufe, a eventual sanção do projeto aprovado no Congresso Nacional implicaria em mais riscos ao exercício profissional da defesa.

Serviria como instrumento de pressão sobre os bons advogados, porque os criminosos passariam a tentar se valer da inviolabilidade dos escritórios para esconderem provas?, alertou de Mattos.

Pelas normas vigentes, as buscas e apreensões em escritórios de advocacia podem ser feitas pela polícia se amparadas por despacho do juiz responsável pelo inquérito.

O presidente da República ainda não decidiu se irá sancionar o projeto de lei que amplia a inviolabilidade dos escritórios de advocacias.

O presidente, que tem até o dia 11 de agosto para a sanção, aguarda a conclusão de estudos sobre o tema feitos pelo Ministério da Justiça, para tomar uma decisão.

Palavras-chave: escritório

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6 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)30/07/2008 10:16 Responder

Inviolabilidade para escritórios de bandidos é a mesma coisa que liberar o tráfico de drogas, afinal, poderá esconder todo tipo de ilegalidade que nem um juiz de direito poderá mandar vasculhar! Absurdo, principalmente diante dos últimos acontecimentos onde advogados são funcionários do crime organizado. Restam alguns com ética profissional o bastante para levar um caso jurídico até a uma primeira instância, já outros, acham normal perpetuar o furto de dinheiro de seus clientes, usando a via de "recursos eternos", afinal um deles me disse: "-Tenho que ficar recorrendo em ações para durarem mais tempo, pois assim fico recebendo mensalidade de clientes, sabe como é, né, tenho que dar de comer para a minha familia!".

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogdo30/07/2008 10:58 Responder

Nem tanto a Mar, nem tanto à Terra. Caso contrário o "crime rganizado" vai continuar 'deitando e rolando'!

Sinomar de Souza Castro Advogado01/08/2008 19:07 Responder

Quem é contrário a inviolabilidade do escritório de advocacia, não conhece o direito, tampouco, as muitas autoridades que abusam do poder, o que vemos todos os dias nos noticiários de televisão, jornal, internet. Quando vimos que tais autoridades plantam provas em todos os locais, bem como, usam o tal grampo telefônico, tudo para incriminar o cidadão e usando isto como meio de extorsão e chantagem. Não o advogado, mas o seu cliente tem o direito de ter suas informações preservadas, assim, como tem suas informações de saúde preservadas pelo sigilo médico-paciente. Se estas autoridades, que devem ser a exceção, estão tão assustadas assim, ai tem coisa, pelo outro lado, os advogado lutam para preservar o direito dos seus clientes e a Constituição Federal, nada mais.

04/08/2008 15:57 Responder

Marcel advogado04/08/2008 18:12 Responder

Eu não entendi tão raivosos discursos dos colegas "comentaristas", na verdade o que a nova Lei faz é somente estabelecer o que a própria doutrina majoritária já tem por pacífico, o que seja, que se o advogado estiver envolvido com o crime e exista fumaça de autoria e materialidade os magistrados continuaram podendo determinar a devassa nos escritórios de advocacia e empresas de consultoria jurídica, isto é, só coloca na Lei quais os casos são possíveis, diminuindo a possibilidade de discussão judicial de qual caso pode e não pode... De qualquer forma, partir do entendimento de que advogado necessariamente serve ao crime organizado é absurda... Invertendo o pensamento corrente quando se vai contra uma lei com penas mais duras: queria ver se um filho ou se a própria pessoa precisasse de advogado na hora de ser acusado por, p.ex, de ter matado alguém no trânsito mesmo que estivesse conduzindo corretamente seu veículo (com certeza a acusação é meio cega como a justiça, e vai tentar enquadrar a pessoa, em geral, onde a pena for mais alta), nesse sentindo, com certeza o advogado deixa de ser bandido e passa a ser o salvador da pátria (pelo menos até cobrar os devidos honorários, ai ninguém quer pagar mesmo)...

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado26/08/2008 12:45 Responder

Já temos garantias constitucionais suficientes. Excesso de leis somente conturba o ordenamento jurídico. Entendo a posição dos colegas, preocupados com os abusos de autoridades, o que é inaceitável!

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