Procuradores comprovam validade de multas aplicadas pela ANP a distribuidora de gás

A AGU demonstrou a validade da decisão que aplicou multas de R$ 25 mil reais à distribuidora que vendia produto fora das normas

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, a validade de autuação da Agência Nacional do Petróleo (ANP) que aplicou multas no valor de R$ 25 mil à Varejão Cabana Ltda.


A empresa revendia gás GLP (gás liquefeito de petróleo), sem cumprir normas da autarquia. A distribuidora entrou, então, com ação contestando as multas, alegando incompetência da autoridade fiscalizadora, no caso o Corpo de Bombeiros.


A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal junto à autarquia (PF/ANP) contestaram ao esclarecer que o agente do Corpo de Bombeiros de Minas Gerais possuía plena competência para a fiscalização, tendo em vista o convênio firmado entre a Agência e o Corpo de Bombeiros para tal fim.


Os procuradores também mostraram o descumprimento de normas mínimas de segurança para a venda e armazenamento de gás GLP, como ausência de placa com limite máximo de recipientes de GLP que a empresa está apta a armazenar, não respeitar o limite mínimo de afastamento entre a empresa e a via pública, além do extintor estar com manutenção anual vencida.


As procuradorias também argumentaram que a atuação da ANP tem respaldo em lei que deu a atribuição de fiscalizar, regulamentar e autorizar as atividades relacionadas com o abastecimento nacional de combustíveis, além de proteger os interesses dos consumidores. Além disso, afirmaram que a empresa deixou de atender às normas de segurança previstas para o comércio e estocagem de combustíveis. Por fim, alegaram que o não cumprimento das normas mínimas de segurança na revenda de GLP cria situação de risco à saúde e ofende o direito do consumidor.


O juízo da 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais acolheu os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e julgou improcedente a ação "uma vez que a tipificação da conduta praticada tem razão de ser na proteção de interesses coletivos e, ainda, porque as multas foram aplicadas em seu mínimo legal".


A PF/MG e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Embargos à Execução nº 166-74-51.2011.4.01.3800 / 27ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais

Palavras-chave: Consumidor; Multa; Normas; Validade; Distribuidora de gás; Fiscalização

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