Procuradores comprovam que bolsista de escola particular não pode concorrer pelo sistema de cotas sociais da UFSC

Procuradores federais comprovaram que o sistema não é baseado no critério econômico, mas na criação de condições aos alunos do ensino público

Fonte: AGU

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A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, que candidato que cursou o ensino médio com bolsa de estudos em escola particular não pode concorrer à vaga pelas cotas sociais do curso de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Os procuradores federais comprovaram que o sistema não é baseado no critério econômico, mas na criação de condições aos alunos do ensino público.


Após ter sua matrícula recusada por não ter estudado em escola pública, a candidata ajuizou ação alegando que cursou as 1ª e 2ª séries do ensino fundamental em instituição privada com bolsa de estudos integral, o que a enquadraria como beneficiária do sistema de cotas. A Justiça de primeiro grau acatou o pedido e determinou que a estudante fosse matriculada.


A Procuradoria Federal de Santa Catarina (PF/SC), a Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF/4) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFSC) recorreram da decisão. As unidades explicaram que o sistema de cotas não está baseado no critério de riqueza ou pobreza dos candidatos, mas na criação de condições de competitividade dos alunos oriundos do ensino público.


Os procuradores federais ressaltaram que a regra do vestibular estabelecia claramente a frequência do ensino fundamental e médio, integralmente em escola pública, para concessão da vaga em questão. De acordo com a AGU, seria inviável o reconhecimento da estudante, nos critérios estabelecidos pela Universidade, somente porque cursou o ensino fundamental em escola privada mediante a concessão de bolsa.


Analisando a questão, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) acolheu as razões apresentadas pela AGU e entendeu que a candidata não reunia as condições previstas no edital para candidatar-se pelo sistema de cotas.


A decisão destacou que a estudante já foi beneficiária de ação afirmativa quando cursou parte do ensino fundamental em escola particular - mediante bolsa de estudos - devendo, portanto concorrer com os demais candidatos ao acesso universal, pelo princípio da igualdade.


A PF/SC, a PRF/4 e a PF/UFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

 

Agravo de Instrumento nº 5018743-04.2012.404.0000/SC - TRF4

Palavras-chave: Ensino superior; Cotas; Critério econômico; Ensino público

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1 Comentários

Cynthia Lima Advogada19/11/2012 5:27 Responder

Meu Deus! Essa decisão é esdrúxula. A cada dia que passa eu fico mais descrente no judiciário. A candidata estudou apenas 2 séries (1ª e 2ª série do ensino fundamental), quando deveria ter 7 e 8 anos respectivamente, em escola particular e o restante em escola pública e por isso não pode gozar do benefício das cotas? Como assim? Em 11 anos de estudo entre fundamental e médio, a maior parte (os últimos 9 anos) esta pobre estudante sofreu com a precariedade do ensino público brasileiro e porque estudou apenas 02 aninhos no início de sua vida escolar não poderá gozar do sistema de cotas? Bem, eu pensava que o sistema de cotas visava o binômio carência e ensino público. Como vi que o judiciário (em parte) já decidiu que o sistema visa favorecer apenas os estudantes egressos das escolas públicas eu vou indicar a todos os meus conhecidos que matriculem seus filhos nas escolas públicas mesmo que a renda per capita da família seja elevada. Se bem que com as greves e falta de tudo na maior partes das instituições públicas é bem melhor matricular um filho no ensino público, guardar o dinheiro das mensalidades na poupança e futuramente matriculá-lo numa instituição privada, assim como fazem os estadunidenses.

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