Procuradores atuam para suspender exibição de falso vídeo sobre infanticídio de índios
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que um vídeo inverídico sobre infanticídio envolvendo populações indígenas na Amazônia fosse retirado da internet.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, que um vídeo inverídico sobre infanticídio envolvendo populações indígenas na Amazônia fosse retirado da internet. A gravação exibia falsas cenas de um ritual de sepultamento de crianças vivas.
A Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional do Índio (PFE/Funai) solicitou a suspensão as cenas disponibilizadas no site Youtube. Os procuradores sustentaram que as imagens do ritual de sepultamento de crianças vivas foram produzidas com atores indígenas que concordaram em atuar e receber cachê pela gravação.
Além disso, a PFE/Funai argumentou que as cenas foram realizadas nas dependências de uma fazenda e não em uma aldeia, como sugere o filme, e a terra cobrindo o rosto das crianças é na verdade chocolate. A Procuradoria alertou que o vídeo não traz esclarecimentos ao público sobre sua produção e veracidade dos fatos apresentados, e nem a indicação das culturas indígenas retratadas.
O site Youtube LLC alegou que não exerce controle preventivo, nem assume responsabilidade pelo conteúdo dos vídeos e comentários postados pelos usuários. Também afirmou que inexistem mecanismos eficazes para controlar todos os vídeos postados, bem como obrigação legal de monitoramento.
A 15ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da Procuradoria e determinou o fim da reprodução do material no site de vídeos. De acordo com a decisão, "em um Estado Democrático de Direito, deve-se buscar a harmonia entre o direito à liberdade de expressão e de manifestação de pensamento com o direito à preservação da honra e da imagem, não apenas das pessoas físicas, mas também das pessoas jurídicas e dos grupos sociais, étnicos, religiosos, etc."
A PFE/FUNAI é unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 2008.34.00.21106-0 - Seção Judiciária do Distrito Federal
ANTONIO CÂNDIDO DINAMARCO Advogado Criminal02/07/2010 20:56
Reprovei muitos alunos porque não sabiam o que era Infanticídio. Agora, vejo, num noticiário jurídico, que também não sabem !!! Que vergonha !!!!
robson barbosa estudante03/07/2010 14:17
é, de infanticídio isso não tem nada, e logo num site jurídico um erro crasso deste!!
Mohamed Ale servidor público04/07/2010 23:36
Pelo amor de Deus, Infanticídio foi uma fatalidade ser assim tipificado, mas esse vídeo demonstra que continuam ainda muitos videos na net sobre o tema que é homicídio com qualificadoras, sem mais adentrar no mérito do tipo penal: http://www.youtube.com/watch? v=pzjrO3x9ef0