Processos sobre a morte de criança serão reunidos

A Câmara decidiu os dois processos sobre a morte da menina de cinco anos, em 2010. Em um, os pais da criança são os réus, e no outro, os médicos que atenderam a menina são os acusados

Fonte: TJRJ

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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio decidiram reunir os processos sobre a morte da menina J.M.M., morta em 2010, aos cinco anos. Até o momento, existem dois processos relacionados com sua morte: um envolvendo seu pai, A.R.M., e sua madrasta, V.M.F.; e outro cujos réus são a médica S.F.P. e o estudante de medicina A.S.C.S., que atenderam a criança no Hospital Rio Mar, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio.


Além de reunir os dois processos pela conexão, os desembargadores também declararam a nulidade da sentença de pronúncia de S.F.P. e A.S.C.S. – que decidia que os dois seriam julgados por um júri- e da desclassificação do crime de tortura e homicídio qualificado por meio cruel, em sua forma ofensiva, imputado a A.R.M. e V.M.F., para tortura com resultado morte – o que não os levaria a um julgamento pelo júri.


Na prática, com a decisão da 2ª Câmara Criminal, o processo voltará para a 3ª Vara Criminal, para que o juiz titular, Murilo Kieling, analise novamente os autos e decida se vai pronunciar ou não os quatro réus. O Ministério Público e as defesas também terão oportunidade de se manifestarem novamente.


J.M.M. morreu no dia 13 de agosto de 2010, na Clínica Amiu, em Botafogo, de parada cardíaca. Segundo a peça inicial do processo, ela iniciou quadro convulsivo, no mínimo, no dia 13 de julho. Teve progressiva e rápida piora, o que a levou a ser atendida no Hospital Rio Mar, na Zona Oeste do Rio, pela médica S.F.P. Pereira. Na ocasião, o pai e a madrasta foram alertados de que deveriam levar a menina urgentemente a um neurologista face ao iminente risco de morte. No entanto, tal orientação teria sido ignorada. Os atendimentos médicos posteriores inadequados contribuíram também para o resultado morte.


André e Vanessa foram acusados de tortura e homicídio qualificado por meio cruel, em sua forma omissiva. O Ministério Público, porém, pediu a desclassificação do crime para tortura com resultado morte, o que foi aceito pelo juiz Guilherme Schilling, então juiz titular da 3ª Vara Criminal. A médica S.F.P. Fernandes é acusada de homicídio, na forma omissiva, e A.S.C.S., de exercício ilegal da Medicina com resultado morte.


O pai e a mãe de J.M.M., Cristiane Cardoso Marcenal Ferraz, travavam uma batalha judicial pela guarda da criança. Quando morreu, a menina estava sob os cuidados do pai.

 

Palavras-chave: Homicídio; Reunião; Processos; Investigação

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